Legislação
21/06/2015Emenda parlamentar tenta revogar isenção do IR sobre distribuição de lucros e dividendos
Para FecomercioSP, medida é contrária ao princípio da isonomia e provocará um retrocesso ainda maior no atual cenário econômico
Uma emenda parlamentar de nº 110, do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), junto à MPV 670/2015, tenta revogar a isenção do Imposto de Renda indicada no artigo 10 da Lei 9.249/95 sobre os valores distribuídos a título de lucros e dividendos creditados aos sócios e beneficiários por pessoa jurídica. De acordo com o deputado, a renúncia fiscal, de acordo com estudos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Sindifisco, cria um tratamento desigual e injusto entre contribuintes que possuem a mesma capacidade tributária. Enquanto lucros e dividendos são isentos do IR, os rendimentos do trabalho são tributados.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entende que a emenda é contrária ao princípio da isonomia e que a justificativa apresentada não faz referência aos lucros e dividendos creditados aos sócios de empresas do Simples Nacional, mas apenas às pessoas jurídicas tributadas na forma do lucro real, presumido e arbitrado, o que cria uma distinção sem justificativa – muitas pessoas que têm o rendimento do trabalho já tributado possuem aplicações em empresas públicas que distribuem lucros e dividendos, não sendo justo admitir a revogação dessa isenção e de outras medidas de renúncia fiscal com base apenas em pareceres fazendários.
Além disso, de acordo com a FecomercioSP, caso seja aprovada, a medida deverá afugentar os investimentos estrangeiros e retrair ainda mais os investimentos do capital nacional na economia, em um cenário já deteriorado.
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