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Legislação

Empresas que fizerem consumidor “perder tempo” podem ser condenadas em até R$ 10 mil

Indenizações do gênero ocorrem quando o cliente desperdiça seu tempo e se desvia de outras atividades para resolver um problema de consumo

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Empresas que fizerem consumidor “perder tempo” podem ser condenadas em até R$ 10 mil

Indenização por "perda de tempo" deve ganhar espaço na jurisprudência
(Arte/Tutu)

A empresa que fizer o consumidor gastar seu tempo útil para solucionar problemas relacionados à aquisição de bens e serviços pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais. Isso porque decisões com base no chamado “desvio produtivo do consumidor” estão ficando cada vez mais comuns.

O desvio produtivo do consumidor é a situação na qual o cliente precisa, diante de um mau atendimento, deixar de realizar uma atividade para resolver um problema de consumo.

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As chamadas indenizações por “perda de tempo” têm se tornado mais frequentes. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Bellizze, inclusive, já ressaltou conclusões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nesse sentido, reiterando que, para evitar maiores prejuízos, o consumidor acaba desviando o seu tempo com outras atividades para tentar resolver problemas de consumo, os quais o fornecedor não deve causar.

O reconhecimento do tempo gasto para solução de problemas como critério de pagamento de indenização por danos morais é uma novidade na jurisprudência, que costumava restringir esse tipo de reparação somente a casos mais graves.

Embora situações mais simples ainda possam ser consideradas como aborrecimentos comuns da vida cotidiana, tentativas recorrentes e dificuldades diversas para solução de problemas do gênero ganham nova dimensão quando se tornam passíveis de ressarcimento.

A tendência é de que a indenização por “perda de tempo” ganhe assento permanente na jurisprudência. Com isso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta que as empresas redobrem a atenção nos atendimentos pré e pós-venda, de modo que se possa proporcionar ao consumidor um serviço mais eficiente e célere para solucionar um eventual problema. As condenações variam conforme o caso e podem chegar a R$ 10 mil.

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