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Legislação

Entenda como funciona o expediente de trabalho no Carnaval

Mesmo não sendo feriado na maior parte do País, data modifica rotina das empresas

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Entenda como funciona o expediente de trabalho no Carnaval

Sendo o Carnaval ponto facultativo, empregador não é obrigado a dispensar funcionários do trabalho
(Arte/Tutu)

Festa popular comemorada em todo o Brasil, o Carnaval, neste ano, cai no dia 5 de março. Ao contrário do que muitos pensam, a data, na maior parte do País, não é um feriado. Dessa forma, empresas do setor privado podem funcionar normalmente durante o período, e seus empregados são remunerados sem qualquer acréscimo.

A confusão em torno do Carnaval acontece porque a data é um ponto facultativo – quando o governo federal, estadual ou municipal dispensa seus órgãos de expediente, contudo, os empregadores não têm a obrigação de liberar seus funcionários da prestação de serviço.

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Legislação
A Lei n.º 9093/1995 determinou que são feriados os declarados em lei federal, a data magna do Estado (no Estado de São Paulo, é o dia 9 de julho) e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, desde que fixados em lei municipal.

A lei municipal também pode declarar até quatro feriados religiosos, sendo um deles a Sexta-Feira da Paixão. Com isso, se a lei municipal não estabelecer que o Carnaval seja feriado, o trabalho nesse dia será normal. Na capital paulista, por exemplo, essa data é um dia comum.

Na prática
Apesar de o Carnaval não ser considerado feriado em muitas cidades, a maioria das empresas acaba alterando a sua rotina em função de ser uma festa tradicional do País.

Diante disso, o empregador pode adotar as seguintes alternativas:

• Exigir do empregado expediente normal de trabalho;

• Negociar com o empregado a dispensa do trabalho por meio de acordo de compensação de horas, limitado a duas horas diárias, ou utilizar banco de horas;

• Dispensar o empregado espontaneamente. Nessa hipótese, o empregador deve ficar atento ao costume e ao direito adquirido quando reiteradamente opta pela dispensa na data. Em eventual reclamação trabalhista, o Poder Judiciário tende a interpretar como alteração do contrato de trabalho para concessão de folga no dia do Carnaval.

Para os empregadores das cidades nas quais o Carnaval seja declarado feriado por lei, a orientação é observar as regras contidas nos instrumentos de negociação coletiva das categorias profissionais.

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