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Legislação

Especialista explicam norma sobre controle de produção e estoque

Reunião tratou ainda da PEC que une as alíquotas do ICMS, do decreto sobre troca do emissor de cupom fiscal, entre outros

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Especialista explicam norma sobre controle de produção e estoque

A reunião de outubro do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP, presidida por Márcio Olívio da Costa, contou com a apresentação de Gustavo Prado, da consultoria Asis, que tratou do controle de produção e estoque das empresas com a implantação do bloco K do SPED fiscal, obrigatório para indústrias, atacadistas e estabelecimentos equivalentes a partir de janeiro de 2016. A apresentação abordou os itens que serão obrigatórios às empresas manterem em arquivo digital e as oportunidades geradas por esse “maior controle”, como a diminuição da concorrência desleal, revisão de processos e de possíveis créditos fiscais. Por enquanto, os maiores afetados são as indústrias, atacadistas e importadores.

Outro assunto debatido na reunião foi a PEC 233/2008, que fala sobre a unificação das alíquotas do ICMS. Foram destacados os principais pontos da proposta (que tramita na Câmara desde 2008). Um deles define que durante os dois primeiros anos de cobrança o ICMS não se submeta à anterioridade anual nem nonagesimal. Além disso, de acordo com texto sugerido, o Congresso Nacional – CN pretende acabar com a “guerra-fiscal” definindo uma única alíquota do ICMS para os 27 Estados. 

Também estava na pauta o Decreto 31.251/2015, autorizando os contribuintes do ICMS que precisaram adquirir os novos equipamentos do Sistema de Autenticação e Transmissão Fiscal – SAT, a resgatar integralmente e de uma só vez o montante do imposto pago pela aquisição do sistema fiscal (entre os beneficiados estão hipermercados e comércio varejista). O presidente do conselho, Márcio Olívio, destacou que o sistema não está funcionando adequadamente, principalmente em cidades menores onde a internet é mais precária e faltam pontos de assistência técnica.

Sobre o convênio ICMS - Confaz 93/2015, que versa sobre a alteração do ICMS em operações interestaduais, foi abordado a regulamentação de EC que define quem paga o ICMS, que antes ficava no estado de origem e hoje é dividido com o estado de destino. Válido para todos os tipos de operação (físicas e online) e para operações com o consumidor final. Segundo o presidente do Conselho, uma possível solução seria um regime especial da Secretaria da Fazenda. 

Foi ainda feito um breve relato sobre a PEC 140/2015, que cria a CPMF, informando que a matéria aguarda votação da CCJ da Câmara dos Deputados. 

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