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Imprensa

Evento do Sincomercio Penápolis debate impactos da Reforma Tributária ao dia a dia das empresas

Palestra será apresentada pelo assessor jurídico da FecomercioSP em encontro presencial

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Com o apoio da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o Sindicato do Comércio Varejista de Penápolis reunirá empresários e contadores da região para discutir o impacto das mudanças causadas pela Reforma Tributária. Presencial, o evento será realizado no dia 7 de novembro, a partir das 18h, na sede do sindicato, em Penápolis. 

A palestra será ministrada por Fernando Antonio Alves de Sousa Júnior, assessor jurídico da FecomercioSP. “O objetivo da Federação é levar informações acerca das principais alterações previstas no texto da PEC 45/2019, além de seus possíveis impactos em caso de aprovação no Congresso Nacional”, afirma Sousa Júnior. “A Entidade tem desempenhado um papel relevante com o Legislativo, desde a Câmara dos Deputados até o Senado Federal, mobilizando os parlamentares para evitar majoração da carga tributária aos nossos setores representados e buscando garantir simplificação e segurança jurídica ao empresariado”, acrescenta o assessor jurídico.   

Na opinião da FecomercioSP, o relatório da Reforma Tributária apresentado pelo senador Eduardo Braga na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na última quarta-feira (25), tem aspectos positivos em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados. Contudo, ainda depende de mudanças significativas para não prejudicar a competitividade das empresas — principalmente do setor de Serviços.      

Dentre as novidades, a instituição de uma “trava” para garantir que não haja aumento de carga tributária com o advento dos novos tributos previstos pela reforma (Imposto sobre Bens e Serviços, Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto Seletivo) é uma iniciativa louvável. No entanto, ainda não oferece garantias de que a carga tributária total não sofrerá aumentos, efeito pernicioso que a Federação tem apontado desde o início da tramitação. 

Isso acontece porque a proposta corresponde apenas aos tributos que serão substituídos (PIS/Pasep, Cofins, IPI, ISS e ICMS), e não a todos os impostos que compõem a arrecadação nacional. Isto é: o escopo do projeto, embora esteja em fase final, ainda não oferece certezas sobre a elevação ou não dos tributos cobrados dos contribuintes, considerando ainda incidentes sobre a renda e sobre a propriedade. Outra preocupação é que a redação com relação a esse obstáculo também não parece garantir o que promete: embora o relator tenha anunciado que a limitação impedirá aumentos acima da carga atual sobre o Produto Interno Bruto (PIB), o texto estipula que os entes terão autonomia para fixar as próprias alíquotas, o que indica um contrassenso, na visão da FecomercioSP.

Ainda sobre os aspectos positivos, estão: a redução sobre outros alimentos da cesta básica estendida, garantida a isenção sobre os produtos da cesta básica nacional; a criação do Comitê Gestor do IBS, em substituição ao criticado Conselho Federativo, que não tem função legislativa e fica restrito à arrecadação e à execução de políticas tributárias; e mudanças no IS, que tiraram a incidência sobre energia elétrica e telecomunicações. 

A inclusão de novos segmentos dos Serviços — como agências de turismo —, entre os regimes específicos, também é um ponto positivo, além da criação de uma nova faixa de redução de alíquota de 30% para atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas, desde que fiscalizadas por conselho profissional. Apesar disso, essas medidas ainda não resolvem os impactos negativos ao setor como um todo

Segundo a Federação, é fundamental que o setor de Serviços seja inteiramente contemplado com a redução sobre a alíquota padrão, já que é o que mais emprega no País e responde pela geração de mais de dois terços do PIB. Esse foi um dos pleitos destacados pela Entidade durante as reuniões realizadas com os parlamentares no Senado Federal.  

Além disso, o texto ainda não avançou em um ponto essencial para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs), que conduzem o dia a dia da economia nacional: o mecanismo de transferência de crédito nas aquisições de empresas optantes pelo Simples Nacional. Na atual legislação, essas transações transferem crédito integralmente de PIS/Cofins no montante de 9,25%. Trata-se de um dispositivo que garante competitividade e o tratamento diferenciado e favorecido a eles, como previsto no texto constitucional. O relatório, porém, mantém a previsão que as empresas do regime poderão fazer o processo apenas considerando o montante equivalente ao cobrado no regime simplificado. 

Isso significa que negócios de pequeno porte terão dois cenários: manter-se integralmente no Simples Nacional, sem conceder crédito integral e, consequentemente, perdendo competitividade com outras empresas, ou excluir os novos tributos no regime diferenciado e, então, assumir uma carga tributária maior, com o cumprimento de outras obrigações acessórias dos novos tributos. 

A FecomercioSP entregou uma proposta de emenda aos parlamentares para possibilitar a concessão de crédito presumido do IBS e da CBS nas aquisições de empresas optantes pelo Simples Nacional, que foi acatada e apresentada por diversos parlamentares, mas que até o momento não fora contemplada no texto da PEC. Outro ponto criticado pela Entidade são as alterações dos tributos que não incidem sobre o consumo, como é o caso do IPTU, que permite que os prefeitos alterem a base de cálculo do imposto por decreto, em flagrante ofensa ao princípio da legalidade, além de também prever alterações no ITCMD. 

A Federação e os sindicatos filiados defendem uma reforma sem aumento de carga tributária e que promova simplificação, modernização e desburocratização do sistema tributário. A legislação atual, fruto de debates há três décadas, penaliza o empresariado e prejudica o ambiente de negócios. Entretanto, é importante que essa mudança aconteça preservando os pilares da economia do Brasil, e não os enfraquecendo. Para isso, a Entidade continuará levando esse posicionamento aos parlamentares no Congresso Nacional.

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