Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Fazenda disponibiliza tutorial sobre a Emenda Constitucional 87

A partir de 2019, o recolhimento integral do ICMS será feito pelos Estados de destino das mercadorias

Ajustar texto A+A-

Fazenda disponibiliza tutorial sobre a Emenda Constitucional 87

Com a emenda, até 2019, 100% do imposto ficará com o Estado de destino
(Arte TUTU)

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disponibilizou material de apoio aos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os arquivos esclarecem dúvidas sobre a mudança no sistema de recolhimento do tributo, estabelecida pela Emenda Constitucional (EC) nº 87/2015.

Em vigor desde o ano passado, a EC 87, regulamentada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) somente no final de 2015, tem o objetivo de corrigir uma distorção tributária que permitia o recolhimento de todo o ICMS somente pelo Estado de origem do produto. Com a emenda, até 2019, 100% do imposto ficará com o Estado de destino, sendo que a implementação da regra será gradual. Para este ano, a distribuição será de 60% para o Estado de origem e 40% para o destinatário.

Um dos arquivos oferecidos ao público pela Fazenda é resultado do seminário sobre a EC 87/2015, realizado em dezembro do ano passado. São 103 páginas detalhando o que muda, como ocorrerá a alteração e quais são os períodos da transição para o recolhimento. O tutorial contém ainda as instruções para a emissão de guias, como a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), e suas respectivas páginas de acesso na internet.

O segundo texto tem oito páginas e traz as respostas para as perguntas mais frequentes. As mais importantes tratam das definições das operações interestaduais, que contam com exemplos para melhor esclarecimento do contribuinte. Também é exemplificada a base de cálculo do ICMS.

Embora o assunto tenha começado a ser debatido em 2012, com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 197, que resultou na EC 87, os contribuintes ainda manifestam muitas dúvidas sobre os processos. Por isso, a FecomercioSP considera importante o acesso aos devidos esclarecimentos oferecidos pela Secretaria da Fazenda.

Fechar (X)