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Editorial

FecomercioSP considera benéfica a regulamentação do Marco Civil da Internet, mas reforça alerta para melhorias

Segundo Entidade, assuntos como remoção de conteúdos ilícitos e prazo de guarda dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet retrocederam

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FecomercioSP considera benéfica a regulamentação do Marco Civil da Internet, mas reforça alerta para melhorias

Durante o processo de avaliação e votação do projeto, a Federação esteve presente nas discussões e encaminhou sugestões de aprimoramento da redação da proposta
(Arte TUTU)

A partir de hoje, entra em vigor o Decreto 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o Decreto traz benefícios para o ambiente digital, mas questões problemáticas como a remoção de conteúdo ilícito e o prazo de guarda dos registros de conexão de acesso a aplicações de internet deveriam ser aprimoradas pela norma. 

A FecomercioSP entende que, no caso da retirada de material ilegal da rede, houve um retrocesso, visto que, antes, era possível fazer a remoção através de notificação extrajudicial. Com a nova regra, o processo dependerá de uma ordem judicial, exceto se o conteúdo contiver cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado. 

Para a assessoria jurídica da Federação, a nova exigência poderá penalizar eventuais vítimas, que dependerão de ordem judicial (cuja obtenção pode demorar) para retirar o conteúdo do ar, além de sobrecarregar ainda mais o Poder Judiciário. Além disso, na visão da FecomercioSP, tal artigo é desnecessário, pois, se houver ordem judicial e o provedor não a cumprir, pode haver responsabilização por crime de desobediência. 

Outro ponto que a Entidade avalia como um atraso se relaciona ao prazo de guarda dos registros de conexão. O artigo 13 determinou que o provedor de conexão à internet deverá guardar referidos registros para investigação de crimes pelo prazo de um ano - o  que, para a Federação, pode ser visto como um retrocesso, pois em decisões recorrentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), verificava-se a exigência de três anos. 

No caso de o provedor de aplicação de internet, a situação é ainda pior. Além de ter fixado prazo de guarda de apenas seis meses, a obrigação se aplica apenas a pessoas jurídicas com fins lucrativos. 

Para a FecomercioSP, é possível concluir que a pessoa física que explore a hospedagem de conteúdo e a pessoa jurídica que não tenha finalidade lucrativa formam um grupo que não terá o dever de guardar o registro de conexão - o que, certamente, pavimenta o caminho perfeito para criminosos. 

Durante o processo de avaliação e votação do projeto, a Federação esteve presente nas discussões e encaminhou sugestões de aprimoramento da redação da proposta. 

De acordo com a assessoria jurídica da Entidade, o texto aprovado consagrou questões importantes como a neutralidade de rede, a privacidade e a liberdade de expressão. Vale ressaltar que o Decreto também exaltou os direitos e garantias dos usuários da internet. A norma reforça que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania e que qualquer oferta comercial ou modelo de cobrança devem observar tais princípios. 

Lembrando que FecomercioSP já havia se manifestado sobre o assunto quando foi contrária ao aperfeiçoamento da franquia de dados na banda larga fixa, justamente por desrespeitar tais direitos e garantias já consagrados na Lei 12.965/2014.

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