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Legislação

FecomercioSP defende aprimoramento à regulamentação da transferência internacional de dados pessoais

Em audiência na ANPD, Federação entrega sugestões para uma normatização equilibrada e segura, mas que não represente um entrave ao setor produtivo

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FecomercioSP defende aprimoramento à regulamentação da transferência internacional de dados pessoais
Comunicações, aplicações, dispositivos conectados e serviços dependem cada vez mais do fluxo internacional de dados (Arte: TUTU)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) marcou presença em audiência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para defender e propor soluções às transferências internacionais de dados pessoais, uma vez que estas fazem parte da rotina de milhares de empresas brasileiras. 

A proposta de resolução da ANPD, levantada em consulta pública, trata de transferências internacionais de dados pessoais e do modelo de cláusulas-padrão contratuais, prevendo definições, requisitos gerais, caracterização das transferências internacionais, modalidades e procedimentos de aprovação. 

Rony Vainzof, consultor de Proteção de Dados da FecomercioSP, representando a Federação, encaminhou sugestões importantes à proposta, além de pontos de aprimoramento. Confira! 

Pontos positivos da proposta da ANPD 

1 — A possibilidade de reconhecimento de cláusulas-padrão contratuais equivalentes elaboradas por outros países ou organismos internacionais.


2 — A transferência internacional de dados ser considerada aquela realizada entre dois agentes de tratamento, alinhando-se a entendimento consolidado do Comitê Europeu para a Proteção de Dados (EDPB, na sigla original).


3 — A ausência de quaisquer deveres de auditoria, análises de impacto ou assemelhados na relação entre agentes de tratamento que realizem transferências internacionais de dados, diminuindo custos de transação às empresas brasileiras.

Sugestões de melhorias


1 — Maior prazo para adaptação e conformidade da incorporação de cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD, passando de 180 dias para 540 dias.

 
2 — Entidades de classe, de acordo com o disposto no art. 103, IX da Constituição Federal, também deveriam ter a possibilidade de solicitar à ANPD que avalie a adaptação de países terceiros.


3 — Base legal versus modalidade legal para transferência internacional: deixar claro que transferências internacionais de dados pessoais não necessitam de hipótese legal de tratamento específica (artigos 7º e 11 da LGPD), pois são disciplinadas de maneira excepcional pelo artigo 33 da lei, ainda que se reconheça a necessidade de indicação específica de modalidade de transferência internacional de dados, quando da elaboração do respectivo ROPA (registro das atividades de tratamento de dados).

 
4 — Normas corporativas globais:  

             –  quando aprovadas em outras jurisdições poderiam, quando equivalentes, ser homologadas pela ANPD;

             –  ser permitida a transferência internacional entre duas organizações e/ou grupos com normas corporativas globais aprovadas.


5 — O quadro-resumo de cláusulas-padrão a ser preenchido pelas partes é
excessivamente detalhado.


6 — Selos e certificações se apresentam como oportunidade de interoperabilidade global entre várias jurisdições. Além disso, podem exercer uma ponte de conexão entre diferentes estruturas regionais e promover parâmetros comuns para conformidade global em matéria de proteção de dados. A ANPD tem participado de discussões sobre a criação do novo sistema de certificação global baseado no APEC Cross-Border Privacy Rules (APEC CBPR). A FecomercioSP defende a continuação disso para que o órgão avalie a eventual adesão ao mecanismo global de certificação, como outros países têm feito — por exemplo, o Reino Unido. Trata-se de modalidade de grande relevância que poderia ser tratada com as demais. 

Ambiente digital  

Comunicações, aplicações, dispositivos conectados e serviços dependem cada vez mais do fluxo internacional de dados. Tendo em vista que todo esse conjunto é um grande impulsor da economia digital, é essencial que o País não crie amarras excessivas que tragam insegurança e afastem investimentos produtivos. 

A FecomercioSP atua de forma propositiva para a construção normativa e mais segurança jurídica da LGPD. Constantemente, além de a Federação participar de todas as consultas e audiências públicas para a regulamentação da lei, também debate e recebe membros da autoridade no diálogo sobre a sustentabilidade e a importância dos dados pessoais para o comércio no Brasil. Esse é o caso, por exemplo, da Regulamentação para Agentes de Pequeno Porte e da Dosimetria da LGPD. Saiba mais!  

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