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Legislação

FecomercioSP defende aprovação do Projeto de Lei da Terceirização pela Câmara dos Deputados

Regulamentação trará equilíbrio nas relações entre trabalhadores terceirizados, prestadores de serviço e empresas contratantes, além do consequente fim da insegurança jurídica

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FecomercioSP defende aprovação do Projeto de Lei da Terceirização pela Câmara dos Deputados

Há dez anos acompanhando a tramitação do projeto de lei que busca trazer segurança jurídica à contratação de mão de obra, regulamentando a terceirização e garantindo o equilíbrio nas relações entre prestadores de serviço, trabalhadores terceirizados e contratantes, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é favorável à aprovação do projeto que será votado com destaque no Plenário da Câmara dos Deputados amanhã, terça-feira, 7 de abril.

Por acreditar que a segurança jurídica desejada pelo mercado só será possível com a edição de uma lei que regule a matéria, a FecomercioSP, por meio de ações conjuntas com seus 155 sindicatos patronais congregados, solicitou aos deputados federais a aprovação do Projeto de Lei n° 4330/2004, de autoria do deputado federal Sandro Mabel, que propõe a regulamentação completa da terceirização das atividades das empresas, tendo sido aprovado anteriormente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Trabalho, Administração e Serviço Público.

A terceirização é uma realidade mundial e uma peça estratégica para a organização produtiva das economias modernas. A falta de um regulamento para contratação de serviços terceirizados no Brasil, entretanto, tem gerado conflitos nas relações do trabalho e insegurança jurídica para as empresas. Fatores negativos para o ambiente de negócios do País. Para superar esses entraves ao crescimento e desenvolvimento da economia, o comércio se mobiliza pela regulamentação da terceirização.

A Federação destaca que o projeto não reduzirá salários ou os direitos dos trabalhadores, mas sim estimulará a liberdade de iniciativa, garantida na Constituição, objetivando o incentivo à atividade econômica e a livre-iniciativa.

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