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Editorial

FecomercioSP e sindicatos filiados assinam convenção coletiva

Federação destaca concessão do reajuste de 9,88% a partir de 1º de setembro de 2015 e a possibilidade do pagamento de eventuais diferenças salariais

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FecomercioSP e sindicatos filiados assinam convenção coletiva

Rubens Medrano, coordenados da Comissão de Assuntos Sindicais da FecomercioSP e Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo
(Divulgação/FecomercioSP)

A FecomercioSP e seus sindicatos filiados assinaram a convenção coletiva, no dia 13 de janeiro de 2016 com os comerciários da Capital, referente à data-base de 1º de setembro.

Destacamos a concessão do reajuste de 9,88% a partir de 1º de setembro de 2015 e a possibilidade do pagamento de eventuais diferenças salariais relativas aos meses de setembro a dezembro de 2015, inclusive o 13º salário, em 04 (quatro) parcelas, juntamente com as folhas de pagamento referentes aos meses de competência de fevereiro, março abril e maio de 2016, permitida a compensação de quaisquer valores que tenham sido antecipados no período compreendido entre a data base e a assinatura da norma.

Nas rescisões de contrato de trabalho, tanto as que ocorrerem a partir da data de assinatura da convenção, quanto aquelas já processadas a partir de 1º de setembro de 2015, considerando-se, inclusive, a hipótese de projeção do aviso prévio, as eventuais diferenças salariais deverão ser pagas de uma única vez, compondo a base de cálculo das verbas rescisórias.

Informamos ainda que o processo negocial com a  Fecomerciários, referente aos comerciários do interior, não foi concluído até a presente data.

Acesse aqui a Convenção Coletiva assinada.

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