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Imprensa

FecomercioSP mantém posição contrária à aprovação do PL da segunda fase da Reforma Tributária do Governo

Proposta, que irá tramitar em regime de urgência, inclui novos critérios para redução da alíquota do IRPJ que podem prejudicar ainda mais as empresas

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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) mantém o seu posicionamento contrário à aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.337/2021, conhecido como "segunda fase da Reforma Tributária", cujo texto substitutivo preliminar foi divulgado na última quarta-feira, dia 3 de agosto, e para o qual a Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para tramitação da proposta. Mesmo reafirmando os compromissos assumidos anteriormente em reunião extraordinária com a diretoria da Federação, pontos inseridos pelo relator, o deputado Celso Sabino, no texto substitutivo, como os novos critérios para redução da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), realizados para atender a reivindicações dos Estados e municípios, podem prejudicar ainda mais as empresas.

A líderes partidários na Câmara e ao deputado Sabino, a Federação destaca que, de acordo com a última redação proposta, não serão asseguradas as reduções para 5%, em 2022, e para 2,5%, a partir de 2023, como constou do texto anterior.

Esta garantia era importante, uma vez que a distribuição de lucros e dividendos permanece em 20%. Considerando a alíquota garantida de 7,5%, haverá um aumento ainda maior do porcentual incidente sobre o lucro, que, na atualidade, é de 34% e passaria para 41,2%, de acordo com projeções da assessoria econômica da FecomercioSP.

Ainda de acordo com a assessoria, ao fixar alíquota uniformizada de apenas 15% para investimentos no mercado financeiro, enquanto a proposta do Executivo mantém o porcentual de 20% sobre o investimento no mercado produtivo, o legislativo brasileiro apresenta um modelo em que valeria mais a pena investir no mercado financeiro do que empreender no País.

Outro aspecto importante, que merece ajuste, é a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de forma correta. Defasada há anos, ela merece ser devidamente corrigida desde 1996, como sugere estudos realizados pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), cujo porcentual de atualização é de 113,09%, e não o proposto pelo Poder Executivo, no porcentual de 31,3%.

Ainda sobre o IRPF, os valores de dedução por dependente e relacionados a despesas de instrução também precisam ser atualizados, a fim de que, no caso de o PL ser aprovado, sejam ao menos reduzidos os prejuízos advindos da não utilização do desconto simplificado de 20%. Ainda de acordo com os dados do Sindifisco, se as deduções fossem corrigidas pela defasagem do período, o abatimento financeiro por dependente teria o valor de R$ 4.850,40, enquanto os gastos com educação atingiriam o montante de R$ 7.589,61, ambos superando os dobros dos atuais R$ 2.275,08 e R$ 3.561,50, respectivamente.

Compromissos assumidos

A FecomercioSP considera positivo, entretanto, o avanço entre a redação original proposta pelo Poder Executivo e os ajustes já realizados pelo relator nas propostas de substitutivos preliminares. Exemplo disso, é a retirada da revogação do benefício fiscal do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que atende ao pleito da Entidade, entre outras solicitações atendidas.

Entretanto, ainda assim, mantém seu posicionamento, uma vez que o êxito da citada propositura resultará em aumentos da carga tributária para a maioria dos contribuintes e em complexidade e litigiosidade sobre a tributação do IR. Além disso, reitera também seu pleito de aprovação prioritária da Reforma Administrativa "ampla", contemplando a revisão dos custos do Estado e os devidos ajustes financeiros sem a elevação da altíssima tributação, que já assola os contribuintes.

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