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04/05/2018FecomercioSP orienta empresários para que evitem autuações nas vendas do Dia das Mães
Segundo a Entidade, fiscalização no período tende a aumentar, e comerciantes devem estar atentos e se adaptar às normas do setor
São Paulo, 4 de maio de 2018 – Com a chegada do Dia das Mães, os órgãos de defesa do consumidor tendem a intensificar a fiscalização em estabelecimentos comerciais a fim de evitar abusos. Por isso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta os comerciantes a adaptar seus negócios e a se informarem sobre as normas vigentes.
Para o Dia das Mães, a Federação pretende reforçar entre os empresários as mudanças no Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que teve vários pontos alterados com base na Lei Complementar (LC) n.º 155, de 27 de outubro de 2016.
Entre as principais mudanças, está a inclusão da dupla visita nas relações de consumo, inserida na LC a partir do trabalho da FecomercioSP, que atuou junto com o Poder Legislativo no sentido de incluir as relações de consumo neste capítulo da fiscalização orientadora, que já era aplicada em várias outras áreas. A nova legislação passou a vigorar em janeiro deste ano.
Com a mudança, a primeira fiscalização nos estabelecimentos comerciais deve ser de orientação para correção da conduta irregular. Somente após uma segunda visita haverá a possibilidade de lavratura de auto de infração, se a irregularidade previamente constatada não for resolvida pelo empresário.
Conforme destacado pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP), em reunião com a FecomercioSP no mês de abril, aplica-se essa regra nos casos das seguintes infrações:
- Ofertar produtos ou serviços sem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, condições de pagamento, juros, encargos, garantia e origem entre outros dados relevantes, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
- Deixar de fornecer prévia e adequadamente ao consumidor, nas vendas a prazo, informações obrigatórias sobre as condições de crédito ou financiamento;
- Omitir, nas ofertas ou vendas eletrônicas, por telefone ou reembolso postal, o nome e endereço do fabricante ou do importador na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial nos termos do art. 33 do CDC;
- Promover publicidade de bens ou serviços por telefone, quando a chamada for onerosa para o consumidor que a origina;
- Promover publicidade de produto ou serviço de forma que o consumidor não a identifique como tal, de forma fácil e imediata;
- Falta de exemplar do Código de Defesa do Consumidor;
- Deixar de gravar de forma indelével, nos produtos refrigerados, as informações quanto a características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, origem, entre outros dados relevantes.
De acordo com a FecomercioSP, até o fim de 2017, quando ainda não estava em vigência a norma da dupla visita, entre os principais motivos de autuação estavam as vitrines sem preços (falta de preços, precificação por meio de códigos sem respectiva tabela de preços, etiquetas com a face principal não voltada ao consumidor), a falta de exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor para consulta, exposição de todos os preços, produtos com rótulos e etiquetas em língua portuguesa e informação clara sobre formas de pagamento, trocas e fila preferencial.
Para a Federação, as autuações no comércio devem diminuir com a dupla visita nas relações de consumo. A Entidade acredita que é fundamental que a administração pública preveja um trabalho de fiscalização orientadora, sem viés punitivo, resguardando, assim, os direitos dos consumidores e os interesses empresariais.
Cartilha
A FecomercioSP, em parceria com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP), reforça aos comerciantes e lojistas a importância do cumprimento das normas legais quanto à afixação de preços em seus estabelecimentos. Sendo essa uma das maiores preocupações do empresário no varejo, a Cartilha de afixação de preços e fiscalização, lançada em 2012, ganhou versão atualizada. O conteúdo, disponível no site da Federação, tem como objetivo orientar os fornecedores de bens e serviços sobre as formas de afixação de preços e, também, sobre os procedimentos de fiscalização adotados pelo Procon-SP. Confira: https://afixacaodeprecos.fecomercio.com.br/.
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