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Legislação

FecomercioSP propõe mudanças no Programa de Regularização Tributária

Entidade sugere a redução de 75% a 100% das multas e que sejam anistiados os débitos de pequeno valor

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FecomercioSP propõe mudanças no Programa de Regularização Tributária

O programa é uma das ações propostas pelo governo Temer para viabilizar o pagamento de dívidas atrasadas das empresas e pessoas físicas (PixAbay)

Por meio do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) solicitou à Câmara dos Deputados alterações na Medida Provisória (MP) no 766/2017, que cria o Programa de Regularização Tributária (PRT). Entre os ajustes propostos pela Entidade está a redução de 75% a 100% das multas de mora e de ofício e das isoladas, além da anistia de débitos considerados de pequeno valor (até R$ 20 mil).

O programa é uma das ações propostas pelo governo Temer para viabilizar o pagamento de dívidas atrasadas das empresas e pessoas físicas e diminuir o número de processos em andamento no Judiciário. 

A medida prevê a quitação de débitos de natureza tributária, vencidos até 30 de novembro do ano passado. No entanto, a FecomercioSP considera que o PRT não atende aos interesses dos contribuintes, que enfrentam dificuldades para sanar suas dívidas. 

Regras propostas pela MP 

De acordo com a MP, o contribuinte poderá quitar seus débitos pelo PRT em até 120 parcelas mensais e sucessivas, tendo a possibilidade de utilizar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) próprios ou de empresa a ele ligada, calculados mediante aplicação das respectivas alíquotas com outros créditos administrados pela Receita Federal. 

A medida prevê ainda acréscimos de 0,5% a 0,7% em algumas parcelas e que, para débitos inferiores a R$ 15 mil, não será necessária a apresentação de garantia. Já no caso de dívidas acima dessa quantia, será preciso carta de fiança ou seguro garantia judicial. 

A adesão ao PRT deve requerer também que o contribuinte desista de ação judicial que esteja em andamento e que ele efetue o pagamento de valores envolvendo os custos com os processos administrativos pela Procuradoria Geral da União (PGU). Além disso, os depósitos judiciais mantidos nos processos de execução fiscal como garantia serão automaticamente transformados em pagamentos definitivos para a União, ocorrendo também o seu abatimento do saldo devedor. 

Alterações necessárias 

A FecomercioSP e o CAT esperam que, durante a tramitação da MP na Câmara dos Deputados, ocorram alterações favoráveis aos contribuintes, para incluir uma redução de 75% a 100% das multas de mora e de ofício e das isoladas. 

Também é uma sugestão da Entidade que os débitos - tributários ou não - considerados de pequeno valor (até R$ 20 mil) sejam anistiados, considerando os termos da Portaria no 75/2012, do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Outro ponto importante a ser reparado na MP, segundo avaliação da Federação, é a exclusão do devedor do PRT em virtude da ausência de pagamento de até seis parcelas alternadas. Isso pode ocorrer por diversas situações não previstas na vida do contribuinte e, de acordo com a Entidade, a simples falta de recursos financeiros apenas no momento que antecede o vencimento do parcelamento pode prejudicar a sua permanência no Programa. 

Atualmente a MP no 766/2017 tramita no Congresso Nacional e ainda passará por votação dos deputados. Se aprovada, será encaminhada ao Senado, e posteriormente, à sanção presidencial para entrar em vigor.

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