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Economia

FecomercioSP quer facilitar comércio exterior para as Micro e Pequenas Empresas

Entidade entrega, ao Senado, propostas de modernização do marco legal e simplificação de processos do sistema aduaneiro

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FecomercioSP quer facilitar comércio exterior para as Micro e Pequenas Empresas
A FecomercioSP recomenda a adoção do princípio “menos burocracia, mais Brasil no mundo”

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) enviou, ao Senado Federal, um conjunto de propostas para aprimorar o Projeto de Lei (PL) 4.423/2024, que cria um novo marco legal para o comércio exterior brasileiro. Para a Entidade, o texto tem potencial de fortalecer a competitividade do País e ampliar a sua inserção nas cadeias globais de valor. Contudo, ainda precisa de ajustes para oferecer mais segurança jurídica, menos burocracia e condições adequadas para empresas de todos os portes.  

As sugestões foram elaboradas por Augusto Oliveira, especialista em Direito Aduaneiro e membro do Conselho de Relações Internacionais da FecomercioSP.

Princípios gerais e direitos dos operadores

A Federação defende que o projeto deixe mais claras as fronteiras entre normas de comércio exterior e matérias tributárias, que devem ser tratadas em legislação específica. Também sugere a inclusão de princípios como a continuidade dos serviços aduaneiros, o tratamento diferenciado para Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e a valorização dos despachantes.

Outro ponto central é a criação de um capítulo que estabeleça, de forma objetiva, os direitos dos operadores e os deveres da administração aduaneira. A proposta inclui prazos razoáveis, tratamento isonômico e aplicação de sanções quando o próprio Estado descumprir obrigações administrativas.  

Regimes e estruturas aduaneiras

Propõe-se a reformulação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), com critérios técnicos mais claros para a criação e a manutenção dessas áreas. O uso de novas tecnologias de controle e monitoramento também está entre as recomendações. 

Destinação de mercadorias e penalidades

Outro ajuste essencial é a regulamentação da destinação de mercadorias importadas com defeito ou fora das especificações. A FecomercioSP sugere regras claras para reexportação, substituição ou destruição desses itens, com isenção ou devolução de tributos.

Quanto às penalidades, a Federação defende abolir o perdimento em infrações tributárias, substituindo-o por multas proporcionais ao erro. O texto encaminhado também propõe reconhecer o “erro escusável” e implementar o princípio da segunda chance, permitindo que empresas regularizem situações de baixo impacto sem sofrer punições severas de imediato.  

Tratamento diferenciado às MPEs

A FecomercioSP reforça a necessidade de alinhar o projeto com os artigos 170 e 179 da Constituição, com o objetivo de garantir tratamento especial às MPEs e estimular a inserção desses negócios nas cadeias globais de valor. 

Dentre as sugestões, destacam-se a simplificação das habilitações; a criação de regras próprias para empresas comerciais exportadoras e despachantes; e a instituição de um regime simplificado de importação indireta, centralizado na Declaração Única de Importação (Duimp) —fundamental para unificar as modalidades e eliminar asburocracias desnecessárias, o que também proporcionaria mais clareza sobre as responsabilidades do importador edo adquirente final.

Desburocratização e tecnologia

A FecomercioSP recomenda ainda a adoção do princípio “menos burocracia, mais Brasil no mundo”, com o uso de tecnologias como Inteligência Artificial (IA), blockchain e Internet das Coisas (IdC) para modernizar os processos e reduzir a morosidade do comércio exterior.

Outra proposta é a criação de um comitê de desburocratização com participação paritária entre o governo e a iniciativa privada, além de um ranking de eficiência dos órgãos públicos e a obrigatoriedade de análises de impacto regulatório. 

A Federação reforça a importância de que o debate no Senado inclua audiências públicas e consultas estruturadas com o setor privado, de modo a garantir que a experiência prática e as demandas de quem atua diariamente no comércio exterior sejam consideradas na construção de um marco legal moderno, simples e efetivo.

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