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Legislação

Jornada parcial: não espere para aderir e alcance bons resultados

Contratação em expedientes diferenciados aumenta eficiência e satisfação dos funcionários

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Jornada parcial: não espere para aderir e alcance bons resultados

Jornada parcial contribuiu para Bosch otimizar o tempo de conclusão de projetos em 20%
(Arte/Tutu)

Por Eduardo Vasconcelos

Em vigor há quase dois anos, a Reforma Trabalhista permitiu a flexibilização da jornada de trabalho, mas ainda são poucas as empresas que conhecem e aproveitam as vantagens que os regimes alternativos de expediente oferecem.

Uma delas é a Bosch, que otimizou o tempo de execução de projetos em 20% e o de atendimento ao cliente em 13% com empregados em jornada parcial, home office e turnos flexíveis.

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Segundo o diretor de recursos humanos da Bosch América Latina, Fernando Tourinho, a empresa trabalha com jornadas especiais há aproximadamente 40 anos, mas as recentes alterações na legislação trabalhista impulsionaram a utilização desses modelos em função do respaldo jurídico que a Reforma Trabalhista proporcionou aos instrumentos coletivos de trabalho e por ter flexibilizado modalidades que já eram previstas em lei.

Tourinho explica que a adoção de um expediente diferenciado é feita conforme previsão em convenção coletiva de trabalho (CCT) e acerto de comum acordo entre colaborador e gestor. Nesse sentido, a jornada especial somente é utilizada se for interessante para o empregado e para a empresa. Por isso, a multinacional leva em conta as particularidades de cada função para aplicar um expediente diferenciado.

“A jornada parcial funciona bem para os colaboradores do setor administrativo, mas não para os da operação fabril, porque estes são mais suscetíveis à demanda de clientes por equipamentos e mercadorias”, comenta Tourinho. “Embora a modalidade limite a duração do trabalho a 30 horas por semana, temos visto que os funcionários administrativos preferem jornadas ainda mais curtas, pois, assim, trabalham só de manhã ou só à tarde, sobrando tempo para outras atividades”, completa.

Antes da reforma, a jornada parcial era limitada a 25 horas semanais sem a possibilidade de horas extras. Hoje, a modalidade funciona de duas formas: até 30 horas semanais sem horas extras ou até 26 horas semanais com a possibilidade de seis horas extras. “A nova lei trouxe mais flexibilidade para o part time [jornada parcial], inclusive podendo compensar as horas extras de uma semana na próxima. Isso facilitou a adoção dessa modalidade no setor administrativo, porque pode ocorrer de, um dia, o funcionário ter de estender o horário para terminar um projeto ou participar de uma reunião”, relata Tourinho.

Além da jornada parcial, a Bosch incentiva o trabalho em home office e o turno flexível – o funcionário pode variar os horários de entrada e saída, desde que esteja no local de trabalho no período em que é mais requisitado, chamado de “horário núcleo”.

A empresa atribui os ganhos de produtividade obtidos com as jornadas especiais à alocação mais eficiente do quadro de funcionários e à satisfação deles em cumprir expedientes menos engessados.

Quer entender como contratar funcionários em jornadas especiais e tornar a sua empresa mais produtiva? A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) produziu um e-book dedicado ao assunto. O volume explica como funcionam os expedientes diferenciados e traz um passo a passo para contratação de empregados. Confira o material aqui.

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