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Legislação

Juiz arbitral pode rever multa fixada pelo Judiciário

Entendimento partiu do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), sob a relatoria do Desembargador Tasso Duarte de Melo

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Juiz arbitral pode rever multa fixada pelo Judiciário

Trata-se de agravo interposto por uma companhia contra decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau
(Arte TUTU)

A conclusão da Corte foi que o Juízo Arbitral tem plena competência para revisar a multa fixada preliminarmente pelo Poder Judiciário em medidas preparatórias para processos de arbitragem. Dessa forma, segundo entendi­mento do magistrado, o árbitro pode deci­dir se mantém ou suspende a multa fixada pela Justiça.

Trata-se de agravo interposto por uma companhia contra decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau da cidade de São Paulo, que julgou improcedente a impug­nação ao cumprimento de sentença apresentada pelas Agravantes.

Argumentaram que instalado o Tri­bunal Arbitral, o Judiciário não seria mais competente para decidir qualquer questão, vez que encerrada a jurisdição estatal, sen­do, portanto, impossível a execução provi­sória das astreintes em razão da necessida­de de confirmação da decisão pelo Tribunal Arbitral (Colégio de Árbitros).

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, entretanto, a multa não poderia ser manti­da. Segundo as razões do Desembargador Relator do processo em questão, “a decisão do juízo a quo, que determinou o prosse­guimento da execução provisória da multa, está prejudicada pela celebração do termo de arbitragem e, ato seguinte, manifesta­ção dos árbitros sobre a tutela de urgência concedida, razão pela qual deve ser suspen­sa a execução provisória em sede judicial”.

O Desembargador Relator Tasso Duar­te de Melo argumentou, ainda, que a com­petência da jurisdição estatal é precária e improrrogável, salvo situações em que o árbitro, ou tribunal arbitral – que é o colé­gio de árbitros e não a Câmara de Arbitra­gem – demora a ser constituído ou que se encontra impedido momentaneamente de se manifestar por questões preparatórias.

Diante do exposto, o TJSP deu provimen­to ao recurso para suspender a execução pro­visória, em sede judicial, da multa por supos­to descumprimento de obrigação de fazer.

Processo: AI nº 2036446-17.2013.8.000

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