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Negócios

Lei da comida de rua levará comerciantes para mercado formal

Medida recentemente regulamentada prevê normas e orientações para comercialização de alimentos nas vias públicas de São Paulo

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Lei da comida de rua levará comerciantes para mercado formal

A capital paulista terá, em breve, carrinhos, barracas e food trucks comercializando alimentos nas ruas da cidade, com autorização e vigilância da Prefeitura, por meio da Lei 15.947, de 2013, conhecida como Lei da Comida de Rua. A legislação foi recentemente regulamentada pelo Decreto nº 55.085, de 2014, e traz uma lista de orientações e normas que devem ser respeitadas por aqueles que têm interesse em vender comida nas vias da cidade. O principal reflexo da medida na economia paulistana será a formalização dos trabalhadores que antes atuavam à margem do mercado, como assinala o assessor jurídico da FecomercioSP, Alberto Borges. "Nada mais é do que mais uma categoria. Essa lei vai regularizar uma atividade que estava na informalidade", analisa.

De acordo com Borges, a legislação traz alguns benefícios para o mercado. "O trabalhador vai sair da informalidade, vai passar por fiscalização e vai ter um controle melhor da atividade. Não vai ter um aumento tão significante no número de empregos. Será mais simbólico. Mas não deixa de ser importante quando tira uma pessoa da informalidade, que passa a ser formalmente legal", explica. 

Para ter direito ao ponto de venda na cidade, o comerciante de comida de rua deverá ter empresa aberta, como pessoa jurídica ou microempreendedor individual (MEI). Para o assessor jurídico da FecomercioSP, a proposta da legislação caminha ao lado do objetivo do MEI. "A proposta do MEI também é regularizar quem era informal. É uma tendência. Se olhar na relação de atividades que pode ser exercida por MEI, estão apenas atividades que, no passado, ou era exercida por autônomo ou dificilmente estava legalizada. Hoje, com a facilidade de criar um MEI, podem aparecer outras atividades para a Prefeitura e o Estado regulamentar", indica Borges.

A Associação Paulistana de Comida de Rua (Rua-SP) comemora a medida, mas ainda aponta itens que precisam ser novamente discutidos. "Assim como a Rua-SP comemora a conquista da regulamentação do seu exercício profissional e vê a possibilidade de tirar da marginalidade milhares de trabalhadores do mercado informal de alimentos, de capacitar e profissionalizar essas pessoas, de controlar e exigir controle da segurança de higiene e alimentar, distribuir renda e oferecer oportunidades, sabemos que não foi o ideal e tivemos que engolir algumas falhas que gerarão problemas e insegurança no processo", indica o presidente da associação, Rolando Vanucci.

Entre as ressalvas da associação está o artigo que define as dimensões dos veículos permitidos para a comercialização dos alimentos. A lei diz que só podem ser utilizados três tipos de equipamentos, sendo os food trucks, com até 6,3 metros de comprimento; os carrinhos ou tabuleiros com 1m²; e barracas desmontáveis com área máxima de 4m². De acordo com Vanucci, "ou o decreto revogou tacitamente a possibilidade de operar com traillers ou houve erro de edição do documento". 

A associação ainda critica a determinação que indica o subprefeito como responsável por definir a lista de alimentos permitidos para a comercialização. No entanto, o assessor jurídico Alberto Borges ressalta que o subprefeito contará com o auxílio de partes especialistas no assunto, como a Coordenação de Vigilância em Saúde (Covisa) e as Supervisões de Vigilância em Saúde (Suvis).

Outro item da legislação que desagradou os comerciantes da associação é o que determina a definição dos pontos de venda por parte da subprefeitura. "O correto seria o interessado apresentar sua proposta, dentro das condições do decreto", critica o presidente da associação.

De acordo com o comerciante Gabriel Gonzalez, o esquema de concessão de um ponto de venda em São Paulo poderia ser similar ao praticado na vizinha São Bernardo do Campo. "Em São Paulo, a prefeitura vai sugerir os pontos para você trabalhar e você terá que escolher um. Em São Bernardo do Campo, você escolhe cinco lugares e a prefeitura decide se aprova ou não", explica.

Para ele, o método utilizado na capital paulista irá gerar uma corrida entre os permissionários. "Será complicado para conseguir a licença, pois a quantidade de pessoas que irá solicitar a TPU [Termo de Permissão de Uso] é maior do que a quantidade de pontos que a prefeitura irá oferecer", prevê Gonzalez.

A recomendação do assessor jurídico da FecomercioSP para essas questões é aguardar a formação da Comissão Permanente de Comida de Rua, que se reunirá a cada dois meses para analisar o andamento da legislação em São Paulo. "Quando instalada a comissão, os comerciantes e permissionários podem discutir e apresentar suas propostas de melhorias relativas ao comércio de comida de rua", sugere Borges.

A lei da comida de rua de São Paulo ainda regula a doação de alimentos na cidade e proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas vias públicas da capital. Além disso, o comerciante será responsável pela limpeza do local e descarte correto dos resíduos. O vendedor ainda terá que passar por um curso de boas práticas, com carga horária mínima de 8 horas, promovido por órgãos do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde. Também serão válidos os certificados de curso de capacitação realizados em entidades reconhecidas. 

A regulamentação ainda busca preservar o espaço dos estabelecimentos de comércio verejista de alimentos já instalados anteriormente, determinando a distância mínima de 25 metros entre os pontos de comida de rua, além de proibir a instalação dessa categoria nas zonas estritamente residenciais.

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