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Legislação

Lei de Mediação pode economizar tempo e dinheiro

Método para resolver conflitos sem recorrer à Justiça acaba de entrar em vigor e encontra no Brasil terreno amplo a ser explorado e solidificado

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Lei de Mediação pode economizar tempo e dinheiro

“Na mediação, há solução do problema de uma forma mais rápida e barata do que no litígio judicial e na arbitragem", explica Frederico Straube, da Straube Advogados.
(Arte/TUTU)

Com informações de Raíza Dias

Em vigor desde o fim de dezembro do ano passado, a Lei nº 13.140/2015 – conhecida como “Lei de Mediação” – normatizou esse meio de solução de conflitos que evita o acionamento de um processo judicial. A medida não só pode desafogar a Justiça, hoje com aproximadamente 10 milhões de ações em curso, como mostra uma alternativa que economiza tempo e dinheiro para as empresas, segundo apontam especialistas.

A base da mediação é resolver conflitos entre as partes sem determinar um “culpado” e um “inocente”. A medida visa, na verdade, aproximar os envolvidos para que, com a ajuda de um mediador, seja encontrada a melhor solução, a fim de que todos saiam ganhando. “Essa é uma tentativa de resolução sem que haja a necessidade de um conflito em si. Sempre que se busca a mediação, há a elasticidade para tentar equacionar um conflito futuro”, explica o presidente do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP, Ives Gandra da Silva Martins.

Mediação no corporativo

Para o empresariado, os especialistas apontam que a mediação deve ser adotada com mais afinco. “O ganho econômico da mediação é a eliminação da duração do processo judicial. Outra vantagem é a composição das partes para chegar ao acordo, diferentemente do processo judicial, em que uma ganha e a outra perde”, aponta Martins, da FecomercioSP.

Na mediação, o tempo para resolver a controvérsia é menor que o gasto ao longo de um processo judicial, que pode levar até anos para ser concluído, como explica o sócio- fundador do escritório Straube Advogados e especialista em arbitragem e mediação, Frederico Straube. “Na mediação, há solução do problema de uma forma mais rápida e barata do que no litígio judicial e na arbitragem.”

A empresa MercadoLivre entendeu essa importância e há anos tem incluído a mediação na cultura interna, indica o diretor do departamento jurídico da companhia no Brasil, Ricardo Lagreca. “Como o nosso logotipo demonstra, gostamos do acordo, não somos uma empresa focada no litígio. Se temos qualquer problema de compra e venda, na própria plataforma possibilitamos a conciliação entre as partes. Esse é o primeiro passo quando há algum tipo de descontentamento. Caso não seja resolvido, então passamos para a mediação.”

Europa e Estados Unidos

Parte dos países europeus está bem à frente do Brasil quando o assunto é mediação. Apesar de não estar consolidada como nos Estados Unidos, a resolução de controvérsia fora do litígio ganhou força na União Europeia (UE) após 2008, quando uma normativa estabeleceu que, nos conflitos entre os países pertencentes à região, a mediação deve ser prioritária, como explica a especialista e coordenadora de projetos na Fundação Getulio Vargas (FGV) e professora de Arbitragem e Mediação no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais, Juliana Loss. “Isso teve impacto grande na legislação nacional dos países europeus, que, aproveitando a oportunidade, melhoraram ou inseriram normativas para mediação cível e comercial.”

Nos Estados Unidos, a ação é frequente e a adesão se reflete nos números. “A utilização de mecanismos privados para resolução de conflitos comerciais se tornou extremamente popular nos Estados Unidos nos últimos dez anos. Uma pesquisa conduzida em 2011 reportou que 97% dos advogados que trabalham em empresas têm usado mediação na resolução de disputas”, indica Angelica Walker, do CPR, instituto que ao lado das Universidades de Cornell e Pepperdine entrevistou 368 empresas da Fortune 1000 Companies para chegar a esse resultado.

Clique aqui e leia a matéria completa, publicada na revisa Conselhos

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