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Economia

Lei oferece vantagens a quem declarar bens mantidos no exterior

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, legislação pode trazer mais de R$ 100 bilhões aos cofres públicos, segundo estimativa do governo

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Lei oferece vantagens a quem declarar bens mantidos no exterior

O pagamento do Imposto de Renda (IR) será aplicado com a alíquota de 15%
(Arte TUTU)

O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), sancionado pelo governo federal no dia 13 de janeiro e tornando-se Lei nº 13.254, estabelece regras para oferecer vantagens aos brasileiros residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de 2014 que  declararem voluntariamente seus recursos, bens ou direitos de origem lícita remetidos ou mantidos no exterior em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014. A FecomercioSP considera que, além  de permitir ao contribuinte  a regularização  de sua situação com a Receita Federal, o programa fortalece a economia do País com injeção de recursos.

Os contribuintes que declararem recursos financeiros, bens e direitos – como patentes, marcas e transações econômicas –, obtidos de forma lícita, ficarão isentos das penalidades tributárias pela não declaração anterior.

Já o pagamento do Imposto de Renda (IR) será aplicado com a alíquota de 15%, com redução de 12,5 pontos porcentuais da maior alíquota aplicada atualmente, de 27,5%. E sobre tal valor será aplicada, também, multa de 100%.

Vetos

Ao sancionar a Lei, a presidente Dilma vetou alguns itens do texto, como o prazo de 30 dias para a sua regulamentação; a declaração de joias, pedras e metais preciosos e obras de arte; a proibição de adesão ao regime por pessoas condenadas em ações penais nas quais não cabem mais recursos, a prática dos crimes previstos na própria Lei sancionada; e o parcelamento dos valores do imposto e da multa para os declarantes de propriedade de bens imóveis.

O Congresso Nacional, que ainda está em recesso, tem 30 dias para avaliar os trechos que a presidente rejeitou.

Restrições

A presidente manteve o artigo que proíbe a aplicação do RERCT a qualquer ocupante de cargos, empregos ou funções públicas, de direção ou eletivos. A regra também se aplica aos respectivos cônjuges e parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção.

Tendência global

A assessoria técnica da FecomercioSP ressalta que a aplicação de regimes que favoreçam a repatriação de recursos lícitos mantidos no exterior é uma tendência mundial. Mais de 40 países, tais como Estados Unidos, México, Canadá, Alemanha, Itália e Reino Unido, já implementaram programas focados na injeção de recursos provenientes do reingresso de bens não declarados em suas economias.

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