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Legislação

Domicílio Eletrônico Trabalhista: entenda as obrigações das empresas

O que é, como funciona e quais são as implicações em caso de não cumprimento entram em jogo

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Domicílio Eletrônico Trabalhista: entenda as obrigações das empresas
A FecomercioSP realiza no dia 25 de abril, às 17h, a live do Domicílio Eletrônico Trabalhista, para orientar as empresas sobre o DET, detalhar como funciona, mostrar os impactos, as providências necessárias, as penalidades e multas envolvidas. Inscreva-se no link abaixo e participe. (Arte: TUTU)

Para orientar as empresas em relação à nova plataforma de envio de informações e comunicação com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) promove uma live orientativa no dia 25/4, quinta-feira, às 17h. 

O encontro virtual vai detalhar como funciona e mostrar os impactos, as providências necessárias, as penalidades e as multas envolvidas, além de esclarecer dúvidas sobre as obrigações do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sistema recém-criado para informar o empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações, avisos e documentação eletrônica exigida em ações fiscais ou a apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.      

Criado pela Lei 14.261/21 para atender ao artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o DET entrou em vigor em 1º de março com o objetivo de promover mais eficiência nas comunicações eletrônicas entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho do governo federal e as empresas. 

Agora, é lei — entenda 

O DET, que passa a ser o instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, se aplica a todos aqueles que estiverem sujeitos à averiguação laboral, com ou sem funcionários — inclusive empregadores domésticos.

A plataforma eletrônica não requer instalação e pode ser acessada por meio de qualquer sistema operacional. Basta apenas um navegador web com acesso à internet e fazer a autenticação de login da conta Gov.br. O uso do DET aos empregadores e às entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial é exigido desde 1º de março. Já para as empresas elencadas nos grupos 3 e 4 e para os empregadores domésticos, o prazo de utilização começa em 1º de maio. 

Uma das novidades do sistema é a dispensa da publicação das comunicações em Diário Oficial da União (DOU) e do envio por via postal (estipulado no artigo 628-A da CLT). Outra funcionalidade é o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT), que será adotado em substituição à versão impressa.

Todas as informações serão abordadas por Eduardo Pastore e Paula Tateishi, ambos assessores da Federação, com a participação de especialistas convidados. Inscreva-se e acompanhe as dicas, o cronograma de implantação e quem são as empresas selecionadas e obrigadas a aderir à plataforma.

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