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Negócios

Marco Civil da Internet: o que ainda precisa melhorar

Apesar de aprovação na Câmara dos Deputados, projeto tem falhas, como a guarda de registros de acesso e responsabilidade dos provedores

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Marco Civil da Internet: o que ainda precisa melhorar

O Marco Civil da Internet (PL Nº 2.126/ 2011), que visa regulamentar a internet com base nos pilares de neutralidade da rede, privacidade dos usuários e liberdade de expressão, foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 25, após votação simbólica. 

Apesar de ter evoluído em relação ao texto original, o projeto conta com pontos que merecem maior discussão e melhorias, segundo avaliação do Conselho de Tecnologia da Informação da FecomercioSP.

Para o vice-presidente do Conselho, Rony Vainzof, "o Marco Civil da Internet é um bom projeto de lei para a sociedade e já evoluiu bastante, principalmente no ponto mais sensível, que era o governo retirar o artigo 12, sobre a obrigação dos data centers em território brasileiro". A proposta tinha a intenção de evitar a espionagem eletrônica, mas resultaria em um grande impacto econômico negativo para as empresas, de acordo com o Conselho, além de afastar potenciais empreendedores da área de tecnologia, desfavorecendo a inovação e o investimento estrangeiro no País. Além disso, o consumidor poderia sair prejudicado com a situação, já que as empresas teriam a opção de não prestar mais os serviços no Brasil.

Vainzof acredita que o artigo 11 do projeto de lei é suficiente para garantir a soberania brasileira no que se diz respeito aos dados que em algum momento passam pelo território nacional. O item garante que a legislação brasileira seja respeitada nestes casos, trazendo a segurança necessária para a internet do País.

A versão aprovada pela Câmara, com base no texto final do relator da proposta, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), trouxe pontos positivos, segundo Vainzof, como a alteração do item sobre neutralidade da rede, conforme a emenda aglutinativa aceita. Agora, o projeto propõe a Presidência da República como regulamentadora da questão, considerando a análise do Comitê Gestor da Internet e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), diferente do sugerido antes, que teria somente o Poder Executivo como responsável por esse papel. Além disso, foi mantido o princípio de proibir a comercialização diferenciada de pacotes de dados por distinção de conteúdo, terminal ou aplicação. Dessa maneira, fica preservada a proposta da chamada internet livre.

No texto, existem pontos que ainda levantam polêmicas e aceitam sugestões, como a guarda de registros de acesso. Para o Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1398985, ficou decidido que as informações deveriam ser preservadas por três anos. Este é o prazo, segundo a decisão, para as ações de reparação civil. 

No entranto, o projeto de lei aprovado na Câmara propõe que os provedores de conexão mantenham os registros de conexão pelo prazo de somente um ano. No caso dos provedores de aplicações de Internet, o prazo é ainda menor, de apenas seis meses. Além disso, no segundo caso, a obrigação vale apenas para as pessoas jurídicas que exerçam de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos. 

Na visão do presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da FecomercioSP, Renato Opice Blum, a medida poderia atrapalhar as investigações de crimes eletrônicos caso sejam utilizadas aplicações de internet sem fins econômicos ou criadas por particulares. “Se alguém quiser praticar um crime eletrônico, irá se disfarçar de pessoa física. É preciso fechar esse buraco”, analisa. Para a guarda de tais dados, no entanto, vale frisar que apenas seriam acessados mediante ordem judicial, preservando a intimidade e privacidade do usuário.

Outra sugestão do Conselho de Tecnologia da Informação da FecomercioSP seria a revisão do artigo 21 do texto final do relator do projeto. O item diz que o provedor deverá remover o conteúdo ilícito com um pedido extrajudicial apenas em casos de nudez ou atos sexuais privados. Além destes casos, apenas ordens judiciais teriam o poder de obrigar a retirada do conteúdo.

Para o presidente do Conselho, Renato Opice Blum, a medida falha, em relação ao artigo 21,  e é um retrocesso ao atual procedimento. "O Marco Civil da Internet infelizmente abriu brecha por considerar remoção imediata de conteúdo apenas para casos de nudez. Se o conteúdo é ilegal, seja de qualquer natureza, deveria ser removido. Existem situações mais sensíveis que nudez", avalia Opice Blum. Da maneira como está no Marco Civil da Internet, se um usuário se sentir lesado com um conteúdo que circula na rede, somente com ordem judicial conseguirá interromper o problema, o que não será viável.

O Marco Civil da Internet seguirá, agora, para apreciação do Senado Federal.

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