Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

ME e EPP podem deixar de pagar tributos federais

Proposta vale para dois primeiros anos de vida da empresa. FecomercioSP acha louvável, mas alerta para prejuízos a médio e longo prazos

Ajustar texto A+A-

ME e EPP podem deixar de pagar tributos federais

Embora o conceito da proposta seja louvável, a forma como ela está redigida pode trazer prejuízos a médio e longo prazos. 
(Arte/TUTU)

No Brasil, 24% das micro e pequenas empresas (ME e EPP) fecham com menos de dois anos de funcionamento, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 130/2015, do deputado federal Dagoberto Nogueira Filho (PDT/MS), visa reverter tal situação com a suspensão do pagamento de tributos federais nos dois primeiros anos de atividade da empresa. Para isso, altera a Lei Complementar (LC) nº 123/2006.

Na avaliação da FecomercioSP, embora o conceito da proposta seja louvável, a forma como ela está redigida pode trazer prejuízos a médio e longo prazos. No início haveria um benefício claro, mas após dois anos, além dos tributos regulares do Simples, o empreendedor teria de arcar com o parcelamento concedido.

De acordo com o PLC, a partir do início do pagamento dos tributos, não poderá haver atrasos de seis parcelas consecutivas ou de 12 intercaladas. Do contrário, a empresa inadimplente será excluída do Simples Nacional. Já no caso de comprovação de que ela não atenda aos critérios para o tratamento diferenciado, os débitos serão calculados com base no correto enquadramento tributário e deverão ser quitados à vista, após aplicação de multa, juros e correção monetária.

A FecomercioSP entende  que, se aprovado, o PLC poderá incentivar o nascimento de empresas com o único objetivo  de buscar a suspensão de tributos. Atualmente, o referido projeto aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

Fechar (X)