Legislação
02/03/2016ME e EPP podem deixar de pagar tributos federais
Proposta vale para dois primeiros anos de vida da empresa. FecomercioSP acha louvável, mas alerta para prejuízos a médio e longo prazos
Embora o conceito da proposta seja louvável, a forma como ela está redigida pode trazer prejuízos a médio e longo prazos.
(Arte/TUTU)
No Brasil, 24% das micro e pequenas empresas (ME e EPP) fecham com menos de dois anos de funcionamento, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 130/2015, do deputado federal Dagoberto Nogueira Filho (PDT/MS), visa reverter tal situação com a suspensão do pagamento de tributos federais nos dois primeiros anos de atividade da empresa. Para isso, altera a Lei Complementar (LC) nº 123/2006.
Na avaliação da FecomercioSP, embora o conceito da proposta seja louvável, a forma como ela está redigida pode trazer prejuízos a médio e longo prazos. No início haveria um benefício claro, mas após dois anos, além dos tributos regulares do Simples, o empreendedor teria de arcar com o parcelamento concedido.
De acordo com o PLC, a partir do início do pagamento dos tributos, não poderá haver atrasos de seis parcelas consecutivas ou de 12 intercaladas. Do contrário, a empresa inadimplente será excluída do Simples Nacional. Já no caso de comprovação de que ela não atenda aos critérios para o tratamento diferenciado, os débitos serão calculados com base no correto enquadramento tributário e deverão ser quitados à vista, após aplicação de multa, juros e correção monetária.
A FecomercioSP entende que, se aprovado, o PLC poderá incentivar o nascimento de empresas com o único objetivo de buscar a suspensão de tributos. Atualmente, o referido projeto aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
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