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Legislação

MixLegal Digital nº48

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PL sugere facultar pagamento do 13º salário para mês de aniversário


Para a FecomercioSP, a medida prejudicaria o fluxo de caixa do empregador


Está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados, um projeto de lei que busca alterar a sistemática da gratificação natalina, o 13º salário, prevista na Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. Atualmente, a lei institui que a gratificação deve ser paga pela empresa até o dia 20 de dezembro de cada ano.

O PL nº 5.878/2013, de autoria do deputado João Paulo Lima (PT/PE), sugere que o empregado tenha a opção de receber o pagamento integral do 13º no mês do aniversário. Para isso, o trabalhador teria que realizar a solicitação de adiantamento com, no mínimo, 60 dias de antecedência.

Para a FecomercioSP, no entanto, a medida contraria a proposta de criação da gratificação e desvia sua finalidade, já que a lei foi estabelecida para promover maior conforto ao empregado no período das festas de final de ano.

A entidade ainda pontua que, caso o projeto de lei seja aprovado, o fluxo de caixa das empresas estará comprometido. Isso porque os empregadores terão que alterar a sistemática de pagamento do 13º salário, a depender da solicitação de cada empregado, a qual já é organizada para se concentrar no final do ano. Além disso, a lei já permite a antecipação do pagamento da primeira parcela da gratificação para o mês das férias do empregado.

 

Proposta quer utilizar INPC na correção do Fundo


Se aprovada, alteração poderá ser feita também a pedido do empregador


Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que requer atenção dos empresários. Trata-se do PL nº 7.037/14, que propõe que seja utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) na correção monetária das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao invés da Taxa Referencial de Juros (TR), como hoje é feito pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Segundo o autor da medida, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), com a lei atual a remuneração do FGTS gera uma perda no valor real do patrimônio do trabalhador, uma vez que o cálculo com base na Taxa Referencial mais 3% ao ano é inferior à inflação. Justifica na proposta que, só em 2013, a inflação oficial terminou o ano em quase 6%.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é patrimônio do trabalhador, utilizado, entre outras atribuições, para que ele adquira a casa própria ou tenha uma reserva financeira em caso de desemprego. Dessa forma, para que não haja perdas, é necessário que a correção monetária de fato não se situe em patamar inferior à inflação medida pela INPC.

Por isso, a FecomercioSP considera justa a proposta do PL. No entanto, é necessária atenção redobrada  quanto aos riscos que a medida  pode trazer visto que, caso a lei seja aprovada, é bem provável que não será o Governo que a custeará. O exemplo disso é a multa adicional de 10% a que os empregadores estão sujeitos quando da dispensa de empregados e o veto da presidente Dilma Rousseff ao dispositivo do Projeto que pretendia sua extinção, sob a justificativa de que causaria abalos nos projetos do Governo, entre eles, o Minha Casa Minha Vida. Toda atenção é pouca.





Projeto de Lei visa possibilitar a redução dos intervalos intrajornada


Se aprovada, alteração poderá ser feita também por meio de negociação coletiva.


O Projeto de Lei do Senado 8/2014, de autoria do senador Blairo Maggi (PR/MT), modifica o parágrafo 3º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo a redução do intervalo para descanso e alimentação do empregado mediante o deferimento do pedido perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

Caso seja aprovada, a medida acrescenta no artigo que a alteração poderá ser feita a pedido do empregador ou em decorrência de acordo ou convenção coletiva de trabalho, por ato do ministro do Trabalho e Emprego. E, caberá ao Ministério verificar se o estabelecimento em que ocorrerá a redução atende integralmente ao exigido na organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

Na análise da FecomercioSP, o texto atual não prevê que a redução do intervalo pode ser autorizada por meio de instrumento coletivo de trabalho. Em decorrência, o Judiciário tem negado a validade da redução de intervalo, fundada em acordo ou convenção coletiva, mesmo quando amparada pelo Ministério do Trabalho. O argumento dos juízes é que, por se tratar de norma de higiene, saúde ou segurança do trabalho, a duração do intervalo seria inderrogável por acordo das partes.

A FecomercioSP acredita ainda ser de suma importância constar do texto legal que além da Convenção e do Acordo Coletivo, que o empregador também poderá requerer a redução, pois essa previsão ampara os empregadores domésticos que atualmente não possuem norma coletiva e dificilmente terão, considerando a impossibilidade jurídica de fundação de sindicato representante de categoria econômica, justamente porque empregadores domésticos não possuem os requisitos previstos no §1° do artigo 511 da CLT, o qual define o conceito de categoria econômica.

A aprovação do projeto evitaria questionamentos do Poder Judiciário sobre a matéria, privilegiando a atuação dos atores sindicais por meio da negociação coletiva, a qual reflete os anseios tanto dos empregados quanto dos empregadores, estabelecendo assim um equilíbrio nas relações de trabalho.

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