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Negócios

Nova legislação modifica a contratação de serviços dos salões de beleza

A principal alteração decorre da lei que regulamentou contratos de parceria entre os proprietários dos estabelecimentos e os profissionais que ali atuam

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Nova legislação modifica a contratação de serviços dos salões de beleza

Para a FecomercioSP, a legislação pode ser considerada benéfica porque permite às duas partes convencionarem contratualmente a relação
(Arte/TUTU)

Por Jamille Niero

O grande desafio que os salões de beleza vão encarar em 2017 é a adaptação à recente regulamentação dos contratos de parceria que poderão ser firmados entre proprietários e profissionais que atuam nesses estabelecimentos, resultado da Lei 13.352/2016, em vigor desde o final de janeiro.

De acordo com o texto legal, o profissional-parceiro poderá prestar serviços sob a forma de pessoa jurídica. Neste formato, o salão será responsável fluxo de caixa e repassará ao parceiro contratado um porcentual sobre o preço do serviço realizado, após deduzidos os tributos do valor que for pago pelo cliente.

Para a assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a legislação pode ser considerada benéfica tanto para os proprietários quanto para os parceiros, na medida em que permite às duas partes convencionarem contratualmente a relação.

Um dos pontos positivos é a eliminação da subordinação existente no modelo celetista. Isso concederá maior fôlego para o empresário apostar no crescimento do seu negócio ao desonerá-lo dos encargos trabalhistas. Por sua vez, o profissional parceiro passará a ter maior autonomia para estabelecer contratualmente as condições para a realização do serviço a ser prestado e a possibilidades de aumentar sua clientela, já que poderá atuar em mais de um salão.

Para alguns proprietários, como Luciano Almeida, dono de estabelecimento que leva seu nome, esse sistema não é novidade. Há dois anos com as portas abertas na região da avenida Faria Lima, ele conta com 11 funcionários, sendo apenas quatro com carteira assinada. Os demais já trabalham no modelo de parceria – são cabeleireiros, manicures, depiladores, entre outros. Segundo ele, o que motivou a adoção desse formato foi o movimento de clientes, que costuma ser mais parado nos primeiros meses do ano.

“Em janeiro o consumidor gasta com outras despesas. Se eu tivesse todos os funcionários CLT, seria difícil pagar todos nesse mês, por exemplo, porque o faturamento não conseguiria cobrir as despesas com salários e encargos. Em três meses eu fecharia as portas”, diz Almeida.

Almeida sempre optou por contratar quem também presta serviços em outros lugares ou mesmo de forma autônoma. Ali, o horário de trabalho não é fixo. A única exigência é seguir a agenda oficial do estabelecimento, para não haver conflito no atendimento.

Outros impactos
Para Alessandra Beltran, sócia da Rede Crazy Hair Saloon, que possui duas unidades na capital paulista (no Morumbi e na rua Oscar Freire), com a mudança na cobrança dos tributos, que agora serão divididos entre o salão e os parceiros, ela estima redução de até 17% nos impostos pagos pelo negócio. Com essa economia, poderá melhorar a estrutura para a condução do serviço como um todo e conceder benefícios e descontos para os clientes.

Outro reflexo da nova regulamentação, segundo ela, será a mudança de algo que acontece com muita frequência neste mercado, que é a alta rotatividade de profissionais. Ela conta que muitos acabam “trocando” um estabelecimento pelo outro por promessas de comissão maior, levando consigo a carteira de clientes para o novo emprego.

Considerando que a “dança das cadeiras” entre os colaboradores será menor, Alessandra aposta na qualificação de quem trabalha com ela para recuperar o faturamento, que chegou a cair cerca de 30% no passado, por conta da crise. “Capacitação é a palavra-chave deste ano. Profissional qualificado aumenta o faturamento”, diz. Ela pretende investir em cursos para dois assistentes que já atuam na casa, passando-os para um cargo acima, e contratar dois novos para preencher as vagas.

Alerta
O alerta da assessoria técnica da FecomercioSP fica em relação à gestão do negócio. Esse novo modelo certamente exigirá maior eficiência na administração em geral, tanto em relação aos pagamentos dos profissionais, quanto ao cumprimento das obrigações tributárias.

Outro ponto que exigirá atenção é a elaboração dos contratos. Eles terão necessariamente que conter os requisitos exigidos pela Lei 13.352/2016 e somente passarão a surtir efeitos após a homologação junto aos sindicatos representantes da categoria profissional e patronal ou perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

O Sindicato dos Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras do Estado de São Paulo (Sindibeleza), filiado à FecomercioSP, pode esclarecer outras dúvidas a respeito do tema.

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