Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Novo Código de Ética da OAB traz mudanças significativas para a advocacia

Passa a ser admitido, como forma de publicidade, o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural

Ajustar texto A+A-

Novo Código de Ética da OAB traz mudanças significativas para a advocacia

FecomercioSP acredita que parte das alterações ocorreu para detalhar temas que careciam de melhor tratamento, enquanto outras provocadas pelo surgimento de tecnologias.
(Arte/TUTU)

Por Camila Garcia

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados (OAB) do Brasil, editado em 1995, sofreu sua primeira alteração em 2015. Com isso, em maio deste ano entrará em vigor o novo Código, que traz mudanças como a aprovação da advocacia pro bono, a publicidade por meio da internet e a liberação do pagamento por cartão de crédito.

A FecomercioSP acredita que parte das alterações ocorreu para detalhar temas que careciam de melhor tratamento, enquanto outras foram provocadas pelo surgimento  de tecnologias, como é o caso da publicidade no ambiente digital.

Veja a seguir as principais modificações:

“Pro bono”

Uma das mudanças mais relevantes, vedada no antigo Código. É entendida como a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e de seus assistidos que não dispuserem de recursos para a contratação de profissional. A modalidade não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, tampouco beneficiar instituições que visem tais objetivos.

Publicidade

A propaganda profissional do advogado segue com caráter meramente informativo e prima pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

No novo Código é admissível, como forma de publicidade, o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural. Também passa a ser possível a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique restrita aos clientes e aos interessados do meio jurídico.

A telefonia e a internet podem ser usadas como meios de divulgação, inclusive para o envio de mensagens a destinatários específicos, desde que tais comunicações não impliquem oferecimento de serviços ou representem forma de captação de cliente.

O texto trata também das placas de identificação dos escritórios advocatícios e do cartão de visita, que devem ser confeccionados segundo modelo sóbrio, com informações objetivas e sem a utilização de fotos.

Continuam proibidas as veiculações de propaganda por meio de televisão, rádio e outdoor.

Honorários

O novo código também prevê o combate ao aviltamento dos honorários. Os advogados prestadores de serviços a empresas públicas ou privadas que avaliarem como irrisório o pagamento de honorários previamente combinados, poderão solicitar ao departamento jurídico da própria instituição à qual são vinculados a abertura de processo para a correção de valores.  

Outra novidade é a possibilidade de o advogado receber o pagamento de seus honorários mediante cartão de crédito.

Fechar (X)