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Editorial

O Uber e a regulação do trabalho

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O Uber e a regulação do trabalho

O que há de errado com um consumidor que busca comprar um serviço por um preço menor? Nada, pois, como todos os seres humanos, os consumidores procuram maximizar os seus interesses.

No campo do transporte urbano e interurbano abriu-se uma grande polêmica com a chegada do Uber. Trata-se de um aplicativo que oferece serviços de transporte em mais de 300 cidades do mundo. São motoristas particulares que prestam serviços por conta própria.

O Uber provocou protestos dos taxistas em vários países. França, Alemanha e Coreia do Sul proibiram o seu uso. No Brasil também a Câmara Municipal de São Paulo promete proibir. Nos EUA e na China, é amplamente usado. Já se instala naqueles países uma verdadeira "guerra de aplicativos" desse tipo de serviço.

O Uber é mais um exemplo da grande revolução que ocorre nos mercados de trabalho do mundo inteiro. Em documento recente, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicou que só 40% dos europeus trabalham em empregos convencionais - assalariados por prazo indeterminado. A maioria exerce atividades "atípicas" - trabalho por prazo determinado, em tempo parcial, por tarefa, etc. (OIT, The changing nature of jobs, Genebra, 2015). O mesmo ocorre nos EUA, onde 35% dos americanos trabalham por conta própria. No Brasil são 21%.

Voltando ao caso do Uber, o número de interessados nos seus serviços cresce freneticamente. A segurança também. Os prestadores dos serviços são cadastrados e checados quanto à sua idoneidade moral e passado profissional e criminal.

A reação dos taxistas espelha a visão dos que acham ter direitos de defender reservas de mercado como se para transportar uma pessoa fosse necessário ter outra capacitação além da garantida pela carteira de habilitação oficial.

Ocorre que no Brasil a Lei n.º 12.468/2011 estabelece ser privativa dos taxistas a utilização de veículo para transporte remunerado de passageiros. Mas essa lei foi uma modificação da Lei n.º 6.094, que é de 1974. Ora, de 1974 para cá (41 anos!), a tecnologia digital revolucionou o mundo do trabalho. Com ela vieram os robôs, os drones, a inteligência artificial, os computadores que corrigem seus próprios erros e outros recursos que criaram novas formas de trabalhar. Estamos no limiar dos carros autodirigíveis.

Está provado que as tecnologias avançam mais depressa do que as leis do trabalho e que nada vai estancar as mudanças daqui para a frente, em especial as que facilitam a vida dos trabalhadores e dos consumidores.

A revolução está instalada. É imperioso ajustar as leis à nova realidade e não bloquear as tecnologias para defender reservas de mercado. A regulamentação das profissões deveria ser limitada às atividades que demandam formação muito específica, como, por exemplo, advogado, aeronauta, engenheiro, médico, etc. Estamos longe disso. No Brasil, há mais de 50 profissões regulamentadas, entre as quais lembro as de ascensorista, faxineiro, lavador de veículos, repentista e peão de rodeio...

Não se pode sacrificar eternamente os consumidores com base nos exclusivos interesses dos taxistas. Essa modalidade de serviço vai crescer. Por isso, há que se buscar um meio-termo, inclusive no campo tributário, pois não se pode criar uma concorrência desleal entre os prestadores de serviço do Uber, que não pagam impostos, e os taxistas, que são tributados. Esse é o desafio para o legislador. Acertada essa parte, a competição entre Uber e taxistas terá de ocorrer no campo dos preços e da qualidade dos serviços, ficando para o consumidor escolher o que lhe parece mais conveniente.

Se os serviços de táxi foram revolucionados com a chegada de novas tecnologias, isso não é exclusividade da profissão de taxista, porque várias outras passaram e continuam passando por profundas transformações, e estão se ajustando.

José Pastore é presidente do Conselho das Relações do Trabalho da FecomercioSP.
Artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo em 14/07/2015, página B02.

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