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Economia

Parcerias público-privadas voltam à agenda governamental

Ao destinar serviços e obras a empresas, Estado pode se concentrar em nos investimentos áreas de saúde, educação e social

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Parcerias público-privadas voltam à agenda governamental

Segundo Guilherme Naves, sócio da consultoria Radar PPP, o número de acordos de parcerias público-privadas deva aumentar nos próximos anos

Diante da restrição orçamentária dos governos, voltou à pauta nacional a transferência para a iniciativa privada de atividades como gerenciamento de aeroportos, construção de rodovias e iluminação pública, por meio de concessões ou parcerias público-privadas (PPP). A modalidade de contrato de longo prazo pode criar benefícios para empresários, governo e sociedade, mas barreiras importantes precisam ser vencidas. Uma das principais é a falha nos pagamentos. 

Passados mais de dez anos da criação da lei (nº 11.079/2004) que instituiu as chamadas PPPs, contratos desse caráter ainda não decolaram. Segundo a consultoria Radar PPP, o Brasil já celebrou 89 acordos de parcerias público-privadas, que somaram aproximadamente R$ 145 bilhões. “A expectativa é que esse número seja bem maior nos próximos anos”, diz o sócio da empresa, Guilherme Naves, que menciona que o segmento de iluminação pública já começou a incorporar contratos desse tipo. 

As parcerias duram no mínimo cinco anos e podem substituir licitações para a contratação de produtos e serviços. Um problema no Brasil é a falta de continuidade de projetos de um governo pelo seu sucessor, comportamento que provoca desperdícios e retrocesso no desenvolvimento de políticas públicas. 

Estímulos 

A necessidade de construir grandes obras para que o País sediasse a Copa do Mundo de 2014 e, no caso do Rio de Janeiro, os Jogos Olímpicos neste ano, estimulou a celebração de parcerias público-privadas. Por isso, foi publicada a Lei Federal nº 12.462/11, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), simplificando os procedimentos normais para a firmação de contratos administrativos. 

O Programa de Aceleração do Crescimento (PACs 1 e 2) e o Programa de Investimento em Logística (PIL) ampliaram ainda mais a possibilidade de efetivação de PPPs e de concessões em obras destinadas à infraestrutura. 

Entraves 

A desconfiança do setor privado em relação ao segmento público se faz compreensível pelos contratos de longa duração e de altos valores, bem como pela instabilidade na política e na economia do País. Para serem atraentes, as PPPs precisam do comprometimento do governo com os pagamentos e as datas. Estruturar boas garantias no contrato para que o ente privado consiga receber adequadamente é uma medida a ser tomada. 

Nas parcerias, ficam estabelecidas garantias prestadas por um fundo garantidor ou por uma empresa estatal criada para essa finalidade. Caso o governo não pague a contraprestação, o ente privado pode sacar desse fundo. No entanto, tal mecanismo funciona para sanar débitos de curto prazo, sendo uma prerrogativa limitada. Assim, o Estado precisa fazer planejamento financeiro de longo prazo. 

Outras barreiras que impedem uma maior adoção do modelo incluem a falta de capacidade técnica (tanto do setor público quanto do privado) para entender a complexidade dos contratos de PPP, sabendo produzir e interpretar documentos de alta qualidade. 

Injeção de ânimo 

Há correlação entre o aumento de parcerias público-privadas, o avanço no Produto Interno Bruto (PIB) e o incremento na geração de empregos e de negócios. No momento, as expectativas do mercado estão altas. Assim que assumiu o Governo Federal interinamente, o presidente em exercício, Michel Temer, assinou a Medida Provisória (MP) nº 727/2016, criando o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). 

A MP se destina à ampliação e ao fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura. Apesar de não haver nada de concreto até agora, o anúncio da medida apontou que Temer elegeu as PPPs como uma de suas prioridades e que pretende impulsionar o modelo. 

A lei tem entre seus objetivos a diminuição da atuação intervencionista do ente estatal na condução dos empreendimentos e a redução das burocracias nesse âmbito, além da criação de um ambiente de maior segurança jurídica e estabilidade para o investidor. A medida provisória prevê a criação de um fundo de apoio à estruturação de parcerias, administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Confira a reportagem na íntegra, publicada na revista Conselhos.

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