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Legislação

PEC propõe imunidade de imposto sobre produtos da cesta básica

FecomercioSP entende que a proposta é válida em função de seu objetivo social e está de acordo com a Constituição Federal

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PEC propõe imunidade de imposto sobre produtos da cesta básica

Projeto é bem visto para a sociedade em geral porque institui a transparência tributária aos produtos que compõem a cesta
(Arte/TUTU)

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/2012, de autoria do deputado federal Antonio Carlos Mendes Thame (PV/SP), propõe vedar a cobrança de imposto sobre os itens que compõem a cesta básica de alimentos.

A cesta básica foi conceituada pelo Decreto nº 399 de 1938, que regulamentou a Lei nº 185 de 1936, norma que trouxe as definições do salário mínimo.

À época, a Comissão do Salário Mínimo notou que seria necessário levar em conta o preço de alguns produtos considerados essenciais para a sobrevivência da população para definir o pagamento mínimo do trabalho.
De acordo com o autor do projeto, a imunização de impostos sobre os itens da cesta básica seria uma forma de combater a regressividade da tributação brasileira. Como o sistema tributário tem foco no consumo, quem ganha mais paga menos impostos do que quem ganha menos, porque o salário do trabalhador de baixa renda é quase que totalmente empenhando em produtos básicos.

Trâmite
A FecomercioSP entende que a proposta é válida em função de seu objetivo social e, tendo em vista que a iniciativa está em perfeita consonância com o que estabelece a Constituição Federal, convoca os sindicatos filiados a acompanharem e apoiarem o trâmite da PEC.

Porém, em razão da redução da arrecadação tributária, a imunidade pretendida pelo deputado torna-se difícil de ser aprovada, pois o poder de tributar dos entes federativos pode ficar mais frágil. Contudo, para a sociedade em geral, o projeto é bem visto, pois institui a transparência tributária aos produtos que compõem a cesta.

A matéria foi motivada pela manifestação de um terço dos membros da Câmara dos Deputados. Nota-se que a imunidade prevista no texto é ampla, deixando a critério de uma norma ordinária estabelecer os produtos que farão parte da dispensa.

A PEC iniciou a sua tramitação na Câmara dos Deputados em novembro de 2012. Em seguida, passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em janeiro de 2015, a matéria foi arquivada com base no artigo 150 do Regimento Interno. Porém, em fevereiro do mesmo ano, o próprio autor requereu o seu desarquivamento.

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