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Legislação

PL prevê reduzir para 15 dias prazo para arquivamento nas Juntas Comerciais

FecomercioSP critica a matéria em relação à sua adequação ao ambiente jurídico e de negócios no País

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PL prevê reduzir para 15 dias prazo para arquivamento nas Juntas Comerciais

Arte (TUTU)

O Projeto de Lei nº 4.972/2016, de autoria do deputado federal Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), propõe reduzir de 30 para 15 dias o prazo para as empresas arquivarem documentos e atos nas Juntas Comerciais.

A matéria prevê alterar o artigo 36 da Lei 8.934/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

Em sua justificativa, o deputado considera o prazo atual extenso e argumenta que, por isso, enseja práticas impróprias em algumas juntas comerciais. Ele cita um caso ocorrido no Rio Grande do Sul, em abril de 2013, em que servidores participaram de esquema de propina para agilizar a abertura de empresas.

Consequências
Para a FecomercioSP, projetos que promovem agilidade nas relações comerciais são bem-vindos. Porém, uma eventual aprovação do PL representaria sérios desdobramentos e grandes transtornos. A Entidade critica a matéria em relação à sua adequação ao ambiente jurídico e de negócios no País.

Segundo relatório “Doing Business 2016”, do Banco Mundial, o Brasil ocupa a 116ª posição no ranking que apura os níveis de burocracia para efetuação de negócios em uma análise que leva em conta 189 países.

Além disso, o Brasil sofre de diversas carências que impactam na logística de uma forma geral, tais como: a falta de integração de instituições públicas, falhas de prestação de serviços de translado de documentos, mudanças legislativas constantes. Portanto, constata-se que 15 dias para registro de um ato seria insuficiente. O prazo atual, inclusive, já se mostra um tempo curto conforme a natureza do ato que se pretende levar a registro.

Outro fator considerado refere-se à sistematização do ordenamento jurídico como um todo, que estabelece o prazo de 30 dias como o período mínimo razoável para diversas situações. Entre os exemplos temos a Lei das Sociedades Anônimas (6.604/1976) e o Código Civil (10.406/2002).

De fato, o empresário é o mais interessado em abreviar estes registros para viabilizar seus negócios, mas não o faz de maneira mais célere porque o contexto do País não permite. A redução do prazo, também, não garante que as Juntas Comerciais definam os registros requeridos em menor tempo.

Para demonstrar os riscos dessa medida no atual momento do País, com tantos entraves burocráticos, a FecomercioSP apresentará suas considerações aos parlamentares da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).

A Federação ressalta o seu compromisso pela defesa da desburocratização e da eficiência. No entanto, entende que é preciso um amadurecimento para medidas como essa, sob pena de se fomentar outras demandas negativas que inibam a produtividade e engessem o Poder Judiciário.

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