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Legislação

PL propõe maioria absoluta para modificações em contrato social

Proposta pretende flexibilizar as atuais disposições do Código Civil e inviabilizar a “chantagem da minoria”

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PL propõe maioria absoluta para modificações em contrato social

Para a FecomercioSP, a aprovação do PL ajudará a minimizar conflitos entre sócios e mediar possíveis conciliações. 
(Arte/TUTU)

Por Camila Garcia

O projeto de Lei (PL) nº 1632/2007, do deputado federal Osmar Serraglio (PMDB/PR) propõe que modificações no contrato social das sociedades simples possam ser decididas por maioria absoluta de votos. Atualmente, essas alterações só são formalizadas com decisão unânime entre as partes. Para a FecomercioSP, a aprovação do PL ajudará a minimizar conflitos entre sócios e mediar possíveis conciliações. 

Amparada nos artigos 982 e 983 do Código Civil, as sociedades podem ser de dois tipos. Uma delas é a Sociedade Simples Pura (regida pelos artigos 997 a 1.038), que tem caráter não mercantil e consiste em pequenos negócios que exploram a prestação de serviços de perfil intelectual e de cooperativa. Organizada por, no mínimo, duas pessoas, executa ações de naturezas científica, literária ou artística. Entre os mais comuns, estão os escritórios de advocacia e arquitetura ou de serviços médicos.

A outra possibilidade é a Sociedade Simples Limitada (artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil), cujo capital social é dividido em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou mais a cada sócio. Nessa modalidade, a responsabilidade individual do sócio é determinada pelo valor de suas quotas.

Flexibilização

O PL enfatiza a necessidade de maior flexibilização do artigo 997 do Código Civil, que regula, entre outros itens, as quotas de cada sócio, as prestações as quais se obrigam e os lucros das partes. Para o deputado, é inviável exigir deliberação unânime para qualquer alteração do contrato. Afinal, para boicotar os interesses do grupo, basta que um sócio discorde dos demais, mesmo que seja dono de porcentagem mínima do capital, implantando a “chantagem da minoria”.

O parlamentar também acredita ser necessária a modificação do artigo 1.003 do Código Civil e frisa a necessidade da disponibilização livre das partes a respeito da transferência de quotas, ou seja, sobre os valores que cada sócio investiu na empresa, bem como porcentagem de lucros. Tal iniciativa colaboraria para a diminuição dos impasses nas decisões societárias.

A Federação é favorável à aprovação do PL, pois acredita que o melhor caminho para minimizar conflitos em âmbito societário passa, obrigatoriamente, pela flexibilização das normas vigentes.

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