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Legislação

PL que regula criptomoedas no País é positivo para o ambiente de negócios

FecomercioSP defende que legislação atue para que ativos não virem um caminho fácil à movimentação de recursos criminosos

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PL que regula criptomoedas no País é positivo para o ambiente de negócios
Regulação visa a garantir que nenhuma das movimentações ou aplicações, no caso de valores extrafronteiros, seja usada para lavagem de dinheiro (Arte: TUTU)

As iniciativas do Congresso ligadas a inovação, segurança e transparência no ambiente de negócios são sempre bem-vindas. É o caso do projeto de lei (PL 4.401/21) que regula os negócios com moedas virtuais ou ativos eletrônicos, o qual a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) tem acompanhado atentamente. 

O PL altera leis antigas para incluir a prestadora de serviços de ativos virtuais no rol de instituições sujeitas às suas regras. Este é um passo para que as criptomoedas possam ser opções de investimentos para qualquer cidadão que, porventura, opte pelo ativo.

As criptomoedas, apesar do nome, ainda não se enquadram como dinheiro, pois não são plenamente aceitas como meio de troca em estabelecimentos, mesmo as mais conhecidas. Ainda assim, assemelham-se muito aos ativos financeiros mais comercializados por corretoras, além de ter grande público no País.

Na venda dos ativos tradicionais (como ações, títulos, câmbio etc.), empresas cadastradas e fiscalizadas pelo Banco Central (Bacen) ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vendem ativos para pessoas comuns ou investidores qualificados, também definidos por regulação; tudo registrado e fiscalizado. Entretanto, o processo com criptomoedas é diferente.

A principal dúvida que surge a respeito da necessidade de regulação é quanto ao objetivo prático. No caso desse PL, são vários: garantir a honestidade e a capacidade de quem oferecer esses ativos; atestar a idoneidade, a informação de risco dos ativos e sua sustentabilidade; e, ao fim, assegurar que os investidores não sejam enganados.

Outra razão fundamental da necessidade de regulação é que investidores não institucionais não têm o mesmo nível de informação de quem vende os ativos, portanto, precisam de alguma proteção contra esta assimetria. A informação desigual causa resultados ruins em mercados competitivos, que exigem alguma intervenção para que sejam eficientes.

Além disso, há também uma função muito mais estratégica: garantir que nenhuma dessas movimentações ou aplicações, no caso de valores extrafronteiros, seja usada para lavagem de dinheiro ou movimentação de recursos criminosos.

A FecomercioSP entende que todas estas funções da regulação são muito positivas e necessárias. Não há razão pela qual as criptomoedas não sejam reguladas e/ou regulamentadas – uma vez que, sem isso, representariam um caminho simples e fácil para quaisquer pessoas e/ou empresas em busca de formas não lícitas para movimentar recursos, acarretando enormes prejuízos à economia brasileira.

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