Legislação
16/12/2015PL sugere alertas em banheiros com foco na economia de água
FecomercioSP apoia projeto em decorrência da crise hídrica, mas sugere alterações no texto

Para promover o uso racional da água na cidade de São Paulo, tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei (PL) nº 370/2015, do vereador Claudinho de Souza (PSDB), que propõe a afixação de placas sobre o uso da descarga nos banheiros de estabelecimentos privados e públicos.
De acordo com a assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), levando em consideração a crise hídrica que atinge a cidade, a proposta do PL é válida. No entanto, são necessárias alterações para que o projeto seja implementado de forma justa e igualitária entre os envolvidos.
Normas
Segundo o PL, as placas (com pelo menos 20 cm × 20 cm) deverão ser colocadas obrigatoriamente em frente a todas as bacias sanitárias de estabelecimentos públicos e privados, com a frase “Aviso aos usuários: uso racional da água – pressione somente o necessário”.
Em caso de descumprimento da norma, a punição, válida apenas para estabelecimentos privados, seria multa de R$ 180 por bacia sanitária, dobrada em caso de reincidência.
Para a FecomercioSP, a punição não pode ser restrita aos estabelecimentos privados, pois essa medida é contrária ao princípio da igualdade, garantido pela Constituição Federal do Brasil, devendo, portanto, ser aplicada também aos estabelecimentos públicos.
Além disso, a Federação entende que a aplicação da multa deve ser precedida de advertência, e no caso das empresas inscritas no simples deverá ser aplicado o princípio da dupla visita, conforme previsto pelo estatuto da micro e pequena empresa.
Outra medida fundamental para a Fecomercio SP, é a inserção de um telefone ou de outros canais de comunicação, como e-mail, SMS, SAC, Fale Conosco e redes sociais, para eventuais comunicados do usuário sobre vazamentos.
Ação da FecomercioSP
A FecomercioSP enviará manifestação ao vereador Claudinho de Souza (PSDB), autor do PL nº 370/2015, contendo suas considerações e um texto substitutivo, com as alterações que entende necessárias para a aplicação efetiva da norma.
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