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Legislação

Portaria que disciplina regime especial de tributação é debatida em reunião do Codecon

Especialistas da Sefaz comentam a Portaria CAT nº 53/2013, que trata do assunto, e apresentam sistema eletrônico para pedido de adesão ao regime

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Portaria que disciplina regime especial de tributação é debatida em reunião do Codecon

O Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon) recebeu, em reunião realizada este mês, na sede da FecomercioSP, dois membros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz), para explanação sobre a Portaria CAT nº 53/2013 e o novo Sistema de Regime Especial Eletrônico.

A Portaria CAT nº 53/2013 foi abordada pelo supervisor fiscal da Diretoria Executiva da Administração Tributária (Deat) da Sefaz, Gustavo de Magalhães Gaudie Ley. A norma disciplina a atribuição, por regime especial, da condição de sujeito passivo por substituição tributária e o cumprimento das obrigações principal e acessórias.

“Instituído em 2013, é um dos instrumentos que a Secretaria da Fazenda tem para manter o equilíbrio concorrencial, principalmente para que os contribuintes sujeitos à substituição tributária estejam competindo em igualdade de condições”, disse Ley ao apresentar as alternativas e em quais momentos a Sefaz pode dispor desse mecanismo de controle.

O supervisor fiscal ainda apontou que o ressarcimento do crédito da substituição tributária é um dos principais motivos pelos quais os contribuintes solicitam – ou o próprio Fisco determina – o pedido de ingresso no regime especial. Nesse caso, a Sefaz analisa se existe realmente um prejuízo ao contribuinte e se não haverá dano aos demais concorrentes, caso ele entre para o regime especial.

Rogério Neri Botura, também da equipe técnica da Sefaz, apresentou o Sistema de Regime Especial Eletrônico, projeto pelo qual é responsável, e que deve garantir que todo o trâmite do pedido de regime especial seja feito eletronicamente. O objetivo é proporcionar um controle mais próximo de cada processo, uma vez que no sistema eletrônico o processo está disponível online o tempo todo para consultas. “A principal meta do controle seria reduzir em um sexto o prazo de análise do pedido de regime especial. Outro objetivo é dar mais transparência e facilidade de acesso aos documentos do pedido, uma vez que hoje os contribuintes não têm acesso ao sistema de gerenciamento de documentos da Sefaz. Se quer saber em que pé está, precisa ir ao posto da Secretaria ou mandar e-mail ou telefonar para obter informações”, destaca Botura.

De acordo com ele, os outros objetivos são consequência: se o pedido é eletrônico, o contribuinte não precisa mais ir ao posto e, com isso, além de ganhar tempo, a Secretaria economiza no atendimento presencial dos contribuintes. Outro ponto positivo trazido pelo sistema é eliminar o papel.

Toda a análise do pedido, desde a solicitação até a decisão final, fica registrada no sistema e pode ser consultada online. Também fica registrada toda a movimentação que ocorrer no processo – notificações, decisões etc.

“O sistema é para qualquer regime especial solicitado pelo contribuinte”, conclui o técnico.

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