Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Prefeitura de São Paulo regulamenta Programa de Parcelamento Incentivado

Contribuintes em débito poderão aderir ao Programa até 30/04

Ajustar texto A+A-

Prefeitura de São Paulo regulamenta Programa de Parcelamento Incentivado

Por meio do Decreto nº 55.828, publicado no DOE-SP (Diário Oficial São Paulo) desta quinta-feira, (08/01), o prefeito regulamentou a Lei nº 16.097 de 2014, que instituiu Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2014 no Município. Conforme o documento, os contribuintes que estiverem com dívidas,  principalmente com o IPTU e ISS,  poderão aderir ao PPI até dia 30/04/2015. 

Além disso, os contribuintes poderão incluir no PPI 2014 eventuais saldos de parcelamentos em andamento, excetuados os originários de parcelamentos celebrados na conformidade da Lei nº 13.092, de 7 de dezembro de 2000, e da Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006. 

Nesse período poderão ser liquidados débitos municipais de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 e os débitos de natureza não tributária vencidos até a mesma data. O programa não abrange as multas por infrações de trânsito, obrigações de natureza contratual, indenizações devidas ao município por dano causado ao patrimônio público e valores do Simples Nacional.

O contribuinte que optar por uma única parcela terá redução de 85% dos juros de mora e 75% da multa e dos honorários advocatícios. No caso de pagamento em várias vezes, a redução cai para 60% dos juros de mora e 50% da multa e honorários. As parcelas serão corrigidas pela Selic. 

Cabe lembrar que o valor mínimo da parcela é de R$  40,00 para pessoas físicas e R$200,00 para pessoas jurídicas. Caso haja atraso superior a 90 dias do pagamento de alguma parcela, o contribuinte será excluído do parcelamento, sem notificação prévia. 

Para a assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o PPI merece atenção por implicar em renúncia do contribuinte a quaisquer questionamentos jurídicos após a adesão ao parcelamento.

Para aderir ao programa de parcelamento 2014, o contribuinte deverá acessar o  site da prefeitura por meio do endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/ppi

Fechar (X)