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Legislação

Primeira edição do ECOS - Encontro de Contabilistas e Sindicatos Patronais explica papel da representação sindical e o funcionamento do eSocial

Evento reuniu sindicatos patronais nesta terça-feira (18), na sede da FecomercioSP, e contou com participação de especialistas no assunto

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Primeira edição do ECOS - Encontro de Contabilistas e Sindicatos Patronais explica papel da representação sindical e o funcionamento do eSocial

A iniciativa teve participação dos sindicatos SincoElétrico, Sincofarma-SP, Sincomavi, Sindiflores, Sindióptica e Sincovaga-SP
(Christian Parente/TUTU)

Desmistificar o papel da representação sindical e as convenções coletivas celebradas entre as categorias empresarial e profissional, além de esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do eSocial foram os assuntos abordados durante a primeira edição do ECOS – Encontro de Contabilistas e Sindicatos Patronais, realizado nesta terça-feira (18), na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). A iniciativa teve participação dos sindicatos patronais SincoElétrico, Sincofarma-SP, Sincomavi, Sindiflores, Sindióptica e Sincovaga-SP. 

Para entender as necessidades das empresas e defender os interesses das categorias, a assessora jurídica da Federação, Suelen Alves Sanchez, citou a necessidade de as companhias participarem das assembleias para fornecer informações que serão utilizadas pela entidade sindical representativa nas negociações coletivas, por exemplo, com os sindicatos profissionais. Ela explicou ainda sobre a filiação das empresas aos sindicatos. “Em decorrência do princípio da Unicidade Sindical, não tem como escolher qual sindicato a representará porque quando a empresa inicia formalmente suas atividades, já fica automaticamente vinculada a uma representação sindical de acordo com a sua atividade econômica. É o que caracteriza o enquadramento sindical e depende basicamente de duas variáveis: categoria econômica e base territorial”, disse. 

Suelen abordou a diferença entre convenção coletiva - instrumento jurídico que determina obrigações e direitos às categorias compostas por empregados e empregadores durante sua vigência – e o acordo coletivo de trabalho – que regulamenta relações de trabalho estabelecidas entre uma ou mais empresas e seus empregados, todos devidamente representados ou assistidos por seus interlocutores sociais (os Sindicatos) tratando de questões específicas e efeito restrito. “Mas as atividades do sindicato não se restringem apenas às negociações coletivas, apesar de ser considerada a mais importante. Também acompanha os projetos de lei, analisando as propostas e defendendo os interesses da categoria, pesquisas econômicas, estudos jurídicos, convênios para fomentos de startups, entre outras.” 

eSocial

O eSocial possui previsão oficial de implementação a partir de 2018 para as empresas, foi explicado pelo auditor da Receita Federal, Paulo Magarotto. Segundo ele, o sistema servirá para reformular o cenário existente no qual empresa/empregadores são obrigados a preencher diversas declarações e documentos que possuem as mesmas informações, como a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). “O objetivo é acabar com todas elas, transformando-as em apenas uma. É um processo trabalhoso, mas não é complexo, o universo de informações que é grande”, disse, reforçando que é preciso aprimorar a qualidade de informações prestadas aos órgãos governamentais para que eles possam melhorar o serviço prestado e viabilizar garantias dos direitos previdenciários e trabalhistas.

Magarotto comentou sobre mudanças recentes no eSocial, como a criação da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que servirá como complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Deverão ser informadas nesse módulo algumas informações que antes iriam para o eSocial, como as que envolvem: retenções na fonte e incidentes sobre pagamentos a Pessoa Física e Pessoa Jurídica; serviços tomados e prestados por Pessoa Jurídica (por meio de cessão e/ou empreitada; renda de espetáculos desportivos e patrocínios a associações desportivas (EFP); comercialização da produção do produtor rural Pessoa Jurídica e agroindústria; e empresas sujeitas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Sobre o tratamento diferenciado à microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) adeptos do Simples Nacional, Magarotto explicou que já está previsto e será disponibilizado para elas o sistema eletrônico on-line gratuito para inserção de dados, geração e transmissão de eventos. “Haverá módulos específicos para essas empresas e também ambiente de teste por pelo menos seis meses antes da implementação. É como se fosse um treino”, assegurou.

Por fim, Larissa Assoli Silva, coordenadora de filial da Caixa Econômica Federal, abordou o funcionamento do Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line, criado para facilitar a regularização do cadastro dos empregados. Por meio da ferramenta, será possível verificar se há inconsistência nos dados cadastrais das bases de registro do Número de Identificação Social (NIS) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do trabalhador. Com todos os dados corretos, o empregado estará apto a ser cadastrado no eSocial por seu empregador.

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