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Legislação

Projeto de Lei determina reajuste do valor da bolsa estágio pelo IPCA

Proposta demonstra total incongruência com a legislação atual, que estabelece que atividade não é uma relação de emprego e sim de aprendizagem profissional

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Projeto de Lei determina reajuste do valor da bolsa estágio pelo IPCA

Estágio não se trata de uma relação de emprego, mas sim de uma atividade de aprendizagem profissional, avalia FecomercioSP
(Arte/TUTU)

O Projeto de Lei nº 3.664/2015, de autoria do deputado federal Laudivilio Carvalho (SD-MG), pretende alterar a Lei nº 11.788/2008, a chamada Lei do Estágio, determinando que o valor da bolsa auxílio seja corrigido anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial de inflação do País.

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O parlamentar justifica a proposta argumentando que o valor pago ao estagiário deve ser suficiente para auxiliar nos gastos pessoais do estudante e contribuir para o custeio de livros e transporte. Além disso, o deputado diz que o reajuste é uma forma de valorizar o estagiário, que, motivado, tende a contribuir ainda mais para a empresa em que atua.

Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, o relator do projeto, deputado Helder Salomão (PT-ES), rejeitou a proposta. Em seu parecer, Salomão disse que o maior beneficiado pelo estágio é o estudante, pois a atividade se trata de uma extensão da sala de aula, e não a empresa, que deve arcar com estrutura e custos para manter o estagiário.

Além disso, o relator citou que a Lei do Estágio optou por flexibilizar a forma de remuneração dessa atividade, de forma que a contraprestação do empregador para o estagiário não precisa ser obrigatoriamente em valores monetários. Dessa forma, a alteração entraria em conflito com o texto da lei, uma vez que o reajuste pelo IPCA não atingiria outras opções de remuneração.

O relator também argumenta que a indexação do valor da bolsa auxílio acarretaria elevação dos custos dos estágios, restringindo a oferta de vagas. Portanto, o que, em princípio, pareceria um ganho, resultaria em redução de oportunidades.

Análise
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o Projeto de Lei nº 3.664/2015 demonstra total incongruência com a legislação atual. O estágio não se trata de uma relação de emprego, mas sim de uma atividade de aprendizagem profissional.

O fim social do estágio, previsto pelo atual ordenamento jurídico, é garantir a experiência prática de formação profissional do estudante, razão pelo qual a atividade tem uma legislação específica. Desse modo, o estágio não prevê uma remuneração nos moldes tradicionais de trabalho, tampouco o custeio das demais despesas do estudante. Sem contar que não há vínculo empregatício entre empresa e estagiário.

Para a empresa, a manutenção do estágio requer custos com supervisão, instalações e materiais necessários à atividade. Portanto, é inegável o impacto negativo que a proposta apresenta ao criar um custo adicional a ser suportado pelas empresas, restringindo a quantidade ofertada de vagas e prejudicando, em última instância, os próprios estudantes em busca de oportunidades.

Também é importante observar que a proposição de um índice de correção anual do valor da bolsa auxílio não contempla as demais formas de remuneração previstas na Lei do Estágio, de forma que haverá distinção, com prejuízo para os demais casos.

Por fim, a medida representaria uma indevida intervenção do Estado na atividade empresarial, criando novos custos ao empregador, dificultando ainda mais o desejado crescimento econômico do País.

Completamente contrária à aprovação do Projeto de Lei nº 3.664/2015, a FecomercioSP deverá expedir um ofício à Câmara dos Deputados manifestando sua posição pela rejeição da matéria.

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