Legislação
23/06/2016Projeto de lei pode eliminar alíquota de 10% sobre o saldo do FGTS do empregado demitido
Para senador, obrigatoriedade do pagamento do percentual é incoerência que deve ser corrigida
A FecomercioSP entende que a aprovação do projeto representará o fim de uma incoerência trabalhista
(Arte TUTU)
Ao propor o término da cobrança da contribuição social devida pelos empregadores em caso de demissão de empregado sem justa causa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 550/2015, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), deve eliminar a obrigatoriedade do pagamento, que vem prejudicando empresários de diversos setores.
O PLS pretende alterar o artigo 1º da Lei Complementar nº 110/2001, em vigor desde então, que instituiu o pagamento compulsório da alíquota de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do empregado demitido, caso não haja justa causa.
A FecomercioSP entende que a aprovação do projeto representará o fim de uma incoerência trabalhista, uma vez que o empregador já arca com multa de 40% do saldo do FGTS do funcionário, conforme determinado pela Lei nº 8.036/1990. Com essa situação, os empresários que precisam reduzir o quadro de funcionários, por exemplo, acabam penalizados.
O projeto aguarda a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A FecomercioSP solicitará aos senadores a aprovação do PLS, como fez e faz em apoio a outros projetos de leis cujos objetivos passam pela desoneração do empresariado, visando o estímulo do crescimento econômico e a manutenção de empregos formais.
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