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Legislação

Projeto estende possibilidade de denúncia espontânea

Texto prevê que, mesmo quando contribuinte não sabe se cometeu infração tributária, possa recorrer ao recurso para se proteger de multa

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Projeto estende possibilidade de denúncia espontânea

Denúncia espontânea é a confissão do contribuinte para a administração pública fiscal de que cometeu infração tributária
(Arte/TUTU)

O Projeto de Lei Complementar nº 237/2016, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), prevê modificar o Código Tributário Nacional (CTN) no que diz respeito ao depósito judicial para efeito de denúncia espontânea.

A proposta, que foi apensada ao Projeto de Lei Complementar nº 265/2013, do mesmo autor, altera o artigo 138 do CTN, que trata da responsabilidade do contribuinte nos casos de cometimento de infração tributária.

A intenção do deputado é estender os efeitos do depósito judicial ou administrativo do tributo devido como denúncia espontânea, assim o contribuinte estará isento da responsabilidade tributária, bem como da aplicação da multa punitiva, que pode ultrapassar em 100% o valor do débito.

A denúncia espontânea é a confissão do contribuinte para a administração pública fiscal de que cometeu infração tributária, antes de qualquer procedimento de fiscalização. O recurso tem como efeito a exclusão da responsabilidade, bem como a não aplicação de multa punitiva.

Cabe ao contribuinte pagar o tributo acompanhado dos juros de mora, o que dispensa o pagamento de multa.

O problema apresentado pelo deputado diz respeito à denúncia que não pode ser alegada aos débitos controversos, ou seja, aqueles que o contribuinte não tem certeza se deve pagar.

Diante dessa insegurança, o contribuinte não pode questionar o lançamento do débito e depois alegar que houve a denúncia espontânea, caso não obtenha uma decisão favorável na Justiça.

O deputado argumenta que, para o Fisco, não faz diferença se o contribuinte paga o crédito tributário ou o deposita judicialmente ou administrativamente, uma vez que a Fazenda Pública terá acesso ao valor depositado de qualquer maneira.

Por isso, a proposta prevê deixar claro que o depósito integral do crédito controverso permite que o contribuinte se beneficie dos efeitos da denúncia espontânea.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apoia o projeto por entender que o simples depósito dos valores controversos em uma conta bancária da Fazenda dará mais segurança ao contribuinte.

Além disso, a Federação concorda que não deve haver tratamento diferenciado em relação aos depósitos reconhecidos como denúncia espontânea desde o início. Por fim, a medida incentiva a educação fiscal do contribuinte, que, por sua vez, colabora com a administração tributária.

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