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Legislação

Projeto obriga lojas virtuais a criarem espaço físico para atendimento ao consumidor

Medida poderá impactar negativamente nas finanças do pequeno empreendedor

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Projeto obriga lojas virtuais a criarem espaço físico para atendimento ao consumidor

Para a FecomercioSP, inquietação apresentada pela parlamentar é louvável, contudo, atualmente, há normas claras que regulam o fornecedor digital.
(Arte/TUTU)

O Projeto de Lei (PL) nº4382/2016, de autoria da deputada federal Flávia Morais (PDT/GO), propõe obrigatoriedade às empresas que vendem produtos pela internet de terem estabelecimento para atendimento pessoal ao consumidor.  A proposta demonstra preocupação com o pós-venda e enfatiza a necessidade do comprador ter maior apoio quando busca reparar ou trocar algum produto com defeito, além de um canal para sanar dúvidas acerca do uso correto das mercadorias adquiridas.Para a FecomercioSP, a inquietação apresentada pela parlamentar quanto à relação entre consumidor e empresa virtual é louvável. Contudo, atualmente, há normas claras que regulam o fornecedor digital.No aspecto jurídico, as empresas de comércio eletrônico estão cobertas pelos preceitos do Código de Defesa do Consumidor e pelo Decreto 7.962/2013, que regulamentou o CDC no que diz respeito à contratação no comércio eletrônico, e devem cumprir com as obrigações dispostas nos documentos.

Há regras quanto à responsabilidade do fornecedor com o produto vendido, contratação dos serviços, veiculação de informação adequada da mercadoria, proteção contra publicidade enganosa, manutenção de serviço eficaz e adequado de atendimento em meio eletrônico aos consumidores, entre outros.

Outro ponto importante é que a medida é totalmente contrária ao próprio modelo de negócio das empresas virtuais, que possuem como mandamento fundamental a desvinculação, em algumas etapas, do mundo físico. Assim, objetivos como maior celeridade no atendimento, redução de custos fixos, facilidade para o consumidor escolher com calma e efetuar a compra no momento em que desejar e maior opção de produtos ofertados, por exemplo, podem ser alcançados.

Também vale lembrar que, com tal obrigatoriedade, as finanças do pequeno empreendedor digital, que representa a maior parcela do segmento, poderão ser impactadas de forma negativa. A FecomercioSP acredita que não há necessidade de uma norma legal no caso específico, tendo em vista que o próprio mercado, se assim desejar, regulará a questão. Caso um empreendedor digital opte por criar um ponto de atendimento físico, o fará visando ao bem-estar de seus clientes e ao crescimento de seu negócio, além de uma necessidade que advenha do próprio mercado, e não de uma imposição legal. 

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