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Legislação

Projetos de lei em tramitação pedem adaptação nos prazos processuais trabalhistas

Proposta quer contar os prazos em dias úteis (como no Novo Código de Processo Civil) e não mais em dias corridos

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Projetos de lei em tramitação pedem adaptação nos prazos processuais trabalhistas

Para a FecomercioSP, as proposições trazem benefícios à advocacia ao promover a unidade de prazos
(Arte/TUTU)

As modificações promovidas pela entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (NCPC, Lei nº 13.105/2015) abordaram a necessidade de adaptação de diversos ramos do Direito, como Empresarial, Administrativo, Constitucional, Previdenciário e do Trabalho. Tudo isso para não correr o risco de que seus atos sejam considerados irregulares ou incompatíveis com o NCPC. 

Uma das questões em pauta se refere à contagem dos prazos processuais trabalhistas estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estão em desacordo com o que estipula o NCPC. Com o objetivo de colocar um fim a esse descompasso, tramitam no Congresso Nacional quatro projetos de lei (PLs): nº 2176/2015, do deputado Paulo Teixeira (PT/SP); nº 4540/2016, do deputado Felipe Bornier (PSD/RJ); nº 4750, do deputado Wadih Damous (PT-RJ); e nº 5039/2016, do deputado Augusto Carvalho (SD/DF). Esses projetos propõem a mudança do artigo 775 da CLT, segundo o qual a contagem dos prazos processuais trabalhistas deve considerar dias corridos, o que inclui sábados, domingos e feriados. Há apenas a ressalva de que, caso o último dia caia em um sábado, domingo ou feriado, deverá ser estendido até o primeiro dia útil seguinte. 

O antigo Código de Processo Civil também estipulava contagem de dias corridos. Já de acordo com o artigo 219 do NCPC, a contagem passou a computar somente os dias úteis. Para o deputado Felipe Bornier, como o advogado que atua na Justiça do Trabalho é o mesmo que milita na Justiça comum ou em qualquer outro tribunal, não há justificativa para que a contagem dos prazos em dias úteis seja apenas para quem faz uso do processo civil. 

Para a assessoria técnica da FecomercioSP, as proposições trazem benefícios à advocacia ao promover a unidade de prazos. Ainda que a mudança esbarre em dispositivos constitucionais, bem como disposições específicas da CLT e do NCPC que tratam da razoável duração do processo, segundo a Entidade, os ajustes propostos pelos referidos projetos de lei em tramitação promovem o princípio da isonomia e estabelecem prazos mais razoáveis para os atos no ramo dos processos trabalhistas. 

No caso de um processo trabalhista (a maioria dos casos), o ato tem prazo médio de oito dias, incluindo sábados, domingos e feriados – o que faz com que o advogado tenha que enfrentar uma verdadeira corrida contra o tempo. Além disso, dependendo da situação, trata-se de um prazo muito curto.

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