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Sustentabilidade

Proposta de instalação de equipamentos ecológicos em imóveis requer melhorias

Projeto de Lei propõe obrigatoriedade de recursos para uso racional da água em residências e empresas na cidade de São Paulo

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Proposta de instalação de equipamentos ecológicos em imóveis requer melhorias

Em sua redação, o projeto cria a premiação para quem reduzir em 20% ou mais o consumo mensal de água
(Arte TUTU)

Um Projeto de Lei Municipal (PLM) pretende tornar obrigatório aos imóveis, residenciais e comerciais, o uso de equipamentos para a redução do consumo de água, tais como sanitários com volume de descarga reduzido, torneiras com sensor de proximidade e sistemas de captação, armazenamento e aproveitamento de águas da chuva. Para a FecomercioSP, embora a proposta contribua para a preservação do meio ambiente, são necessários ajustes para sua aplicação.

Trata-se do PLM nº 711, apresentado pelo vereador Jair Tatto (PT), em dezembro de 2015. Em sua redação, o projeto cria a premiação para quem reduzir em 20% ou mais o consumo mensal. A ideia é a adoção de um sistema de cobrança apenas pelo consumo real indicado no hidrômetro, e não pelas faixas de consumo, como é praticado atualmente.

Da mesma forma, o PLM nº 711 prevê multas aos que não instalarem os equipamentos sugeridos na proposta. Os valores vão de um a dez salários mínimos aos consumidores residenciais, e de dez a mil salários mínimos no caso de condomínios, imóveis industriais e comerciais.

Melhorias

A FecomercioSP considera que, para não interferir nas regras da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), o mais pertinente seria a concessão de um desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A Federação avalia ainda que o desconto deveria ser estendido aos imóveis que instalarem qualquer um dos equipamentos listados pela norma, não apenas os que têm a função de limitar o consumo de água, conforme propõe o texto.

Outra ressalva da Entidade é quanto ao rigor excessivo para a fiscalização e aplicação da penalidade em caso de descumprimento da regra.

Segundo a FecomercioSP, a exigência deveria se aplicar apenas aos imóveis novos e aos reformados que necessitem de autorização da prefeitura em razão do aumento da área construída. Aos imóveis usados, a sugestão é que não haja obrigatoriedade para as instalações.

Na avaliação da Federação, isso facilitaria a aplicação da proposta, pois a comprovação da instalação poderia ser feita no momento da concessão do certificado de conclusão da obra.

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