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Legislação

Prorrogação da exigência do CEST, solicitada pelo CAT, é publicada no Diário Oficial da União

Inicialmente, prazo para as empresas se adaptarem ao novo sistema era até outubro deste ano e CAT conseguiu extensão até julho de 2017

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Prorrogação da exigência do CEST, solicitada pelo CAT, é publicada no Diário Oficial da União

A prorrogação veio em resposta ao pedido feito ao ministro da Fazenda e presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Henrique Meirelles
(PixAbay)

O Conselho de Assuntos Tributários (CAT) realizou, nesta quarta-feira (21/09), na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), reunião - presidida pelo vice-presidente do CAT e presidente do Sindicato do Comércio Atacadista de Papel, Papelão, Artigos de Escritório e de Papelaria do Estado de São Paulo, Vicente Amato Sobrinho - que discutiu, entre outros assuntos, a publicação do Convênio Confaz ICMS nº 90/2016, publicado no Diário Oficial da União em 12 de setembro, prorrogando para o dia 1º de julho de 2017, o Convênio Confaz ICMS nº 92/2015, que criou o sistema de identificação e uniformização das mercadorias e bens passiveis de sujeição aos regimes de substituição tributária de antecipação de recolhimento do ICMS, por meio do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).

A prorrogação veio em resposta ao pedido feito ao ministro da Fazenda e presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Henrique Meirelles, na reunião realizada no Ministério, em Brasília, no dia 24 de agosto passado, com o Presidente do COTEP, pelo grupo de trabalho liderado pelo CAT, da FecomercioSP. A Entidade considera crucial que os contribuintes tenham mais tempo para se adaptar aos novos procedimentos.

Antes da medida, a exigência do CEST estava prevista para vigorar a partir de outubro deste ano.

O CEST propõe a uniformização nacional das regras de identificação das mercadorias e traz uma nomenclatura própria de sete dígitos para reclassificar os produtos sujeitos aos regimes de substituição tributária de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O assessor do CAT, Alberto Borges, comunicou a todos sobre a publicação, ressaltou a importância do apoio das Entidades, lembrando que o grupo de trabalho continuará com seus trabalhos abordando outros temas a serem submetidos ao Ministério da Fazenda, tendo em vista a vitória alcançada. Todos os processos envolvendo o Convênio ICMS nº 92/2015 são analisados pelo Grupo de Trabalho (GT) liderado pelo CAT, com a participação do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac) e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Andamento Amicus Curiae

Durante a reunião do CAT também foi atualizada a situação do pedido de Amicus Curiae feito pela FecomercioSP e pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) entregue ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, em 4 de maio deste ano, sobre as novas regras regulamentadas pelo Convênio 93/15 do Confaz.

Atualmente, o Relator do processo, Ministro Toffoli, alterou o regime de tramitação da ação e concedeu prazo aos representantes dos Estados brasileiros, para manifestarsobre o Convênio, e após isso acontecerá a oitiva da Advocacia-Geral da União (AGU), onde deverá ser analisado o pedido de liminar da Amicus Curiae e o posterior julgamento da ação.

Anteriormente às novas regras regulamentadas pelo Convênio 93/15 do Confaz, o Estado de destino da mercadoria não tinha qualquer participação no imposto cobrado. Com a nova legislação, as operações que comercializarem bens e serviços a consumidores residentes em outros Estados fora da origem deverão recolher o imposto partilhado entre os Estados de origem e de destino, proporcionalmente até o ano de 2019, quando o imposto ficará 100% para o Estado de destino da mercadoria.

Segundo a FecomercioSP, as dificuldades estão na abertura de inscrição estadual nos demais Estados da Federação, na impressão de guias de recolhimento do ICMS e no envio eletrônico de obrigações acessórias para fins de recolhimento do imposto, como problemas na validação da emissão de nota fiscal entre entes da Federação, entre outras.

Na oportunidade, o Conselho abordou sobre o Ato Declaratório Interpretativo nº 4, publicado pela Receita Federal do Brasil, alterando a interpretação sobre créditos de Pis e Cofins. Também foi informado a respeito da intenção da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) que pretende disponibilizar aos contribuintes um relatório de apoio com todas as notas emitidas.

Propostas de parcelamento de dívidas

Também foram discutidas na reunião de quarta-feira (21/09), as propostas de parcelamento especial de débitos tributários no âmbito federal e estadual, elaboradas pela Fiesp.

Segundo o advogado do Departamento Jurídico (Dejur) da Fiesp, Jorge Khauaja, as propostas visam dar novo fôlego para que as empresas consigam fazer planejamento financeiro e de gastos, atrair investimentos e crescer, neste momento de crise econômica. “Analisamos os programas de parcelamento que já existem e vimos a necessidade de criar um novo sistema”, apontou Khauaja.

Os programas de parcelamento federal e estadual propostos pela Fiesp são destinados aos contribuintes que desejam promover a regularização de seus débitos administrativos pela Receita Federal e/ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e pelo Fisco, inclusive os decorrentes de retenção obrigatória na fonte e de contribuição devida a terceiros e os relativos à CPMF, constituídos ou não, vencidos até 31/08/2016.

Khauaja explicou que as propostas serão encaminhadas ao presidente Michel Temer e a Fiesp está aberta para sugestões de outros empresários e comerciantes, que também poderão utilizar as novas regras do parcelamento.

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