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Legislação

10/05/2022

Quase a metade das decisões administrativas tributárias são modificadas na Justiça

Estudo aponta que tribunais de primeira instância alteram 48,6% das deliberações previamente definidas no contencioso administrativo

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Quase a metade das decisões administrativas tributárias são modificadas na Justiça

Esfera judicial é mais receptiva à argumentação dos contribuintes
(Arte/Tutu)

Os tribunais de primeira instância apresentam decisões diferentes das tomadas em âmbito administrativo em quase a metade dos casos envolvendo processos tributários. De acordo com um estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 48,6% das sentenças judiciais proferidas nas cortes de primeiro grau modificam as deliberações previamente definidas nos órgãos da administração tributária.

Avaliando 51.439 processos, protocolados entre 2011 e 2021, a pesquisa mostra que 26.442 decisões (51,4%) de juízes de primeira instância confirmam as tomadas em âmbito administrativo. Ainda assim, constata-se o expressivo número de 24.977 decisões judiciais (48,6%) divergentes das administrativas.

Os dados são do Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro, estudo do CNJ realizado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) e apresentado em reunião recente do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

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Em geral, contestações tributárias são avaliadas, inicialmente, em órgãos da administração pública – o chamado “contencioso administrativo”. De todo modo, quando o desentendimento não é resolvido adequadamente, o contribuinte pode encaminhá-lo ao Poder Judiciário.

Apesar da alta taxa de decisões administrativas modificadas, o relatório indica que apenas 7% das sentenças de primeira instância são revisadas nas cortes de segundo grau. Deste modo, nota-se um descompasso entre as searas administrativa e judicial.

No entanto, cabe lembrar que o contencioso administrativo tem limitações, sendo vedado afastar a legislação por inconstitucionalidade ou ilegalidade. Já na esfera judicial o contribuinte tem seus argumentos amplamente analisados, o que justifica, em parte, o porcentual de decisões modificativas.

Metodologia

Para identificar os porcentuais de decisões judiciais que confirmam ou modificam as determinações administrativas, o estudo analisou, por meio de palavras-chave, Diários Oficiais de diversos tribunais federais e estaduais.

Ademais, foram consideradas apenas as decisões de primeira instância que mantiveram ou modificaram totalmente as administrativas. Isto é, as sentenças que, de forma parcial, mantiveram ou divergiram das deliberações proferidas anteriormente não foram levadas em conta.

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Simplificação e modernização

Em defesa do contribuinte, a FecomercioSP tem atuado para que o País tenha um sistema tributário mais simples e moderno, rechaçando qualquer tipo de aumento de imposto.

Além disso, a Entidade elaborou 11 propostas de simplificação tributária que podem desburocratizar sobremaneira o atual regime tributário nacional. As proposições, inclusive, não exigem mudanças na Constituição Federal.

Destacamos que as propostas – elaboradas por Ives Gandra Martins, jurista e presidente do Conselho Superior de Direito (CSD) da FecomercioSP, e Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal – são alternativas para melhorar significativamente o ambiente de negócios do País.

Inclusive, um tema frequentemente presente no contencioso tributário são os juros aplicáveis. Uma das propostas prevê a equivalência entre os encargos legais exigidos para a cobrança dos tributos e do ressarcimento deles.

Clique aqui e conheça os anteprojetos de simplificação tributária da FecomercioSP.

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