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Editorial

Reforma ou arremedo no PIS e na Cofins?

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Reforma ou arremedo no PIS e na Cofins?

A complexidade do sistema tributário brasileiro é certamente um dos obstáculos que impedem o país de crescer na medida de suas necessidades e potencialidades. Por essa razão, é sempre bem-vinda qualquer iniciativa governamental que vise simplificar e ordenar o caos dos impostos, taxas e contribuições que pesam sobre os ombros dos contribuintes martirizados.

Mesmo que a motivação seja conjuntural, para acalmar os setores empresariais mais descontentes e atrair os investimentos necessários ao reaquecimento da economia estagnada, é positivo que o governo federal esteja cogitando, conforme anunciado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, reformas no PIS (Programa de Integração Social) e na Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Até o início da década passada, esses tributos eram cobrados em cascata, cumulativamente, em toda a cadeia produtiva. Criou-se, então, a sistemática de cálculo pelo regime não cumulativo, aplicada em determinados casos ou setores, originando créditos.

Embora melhor que a situação anterior, esse formato híbrido, amparado por legislação instável e repleto de distorções, gerou um emaranhado burocrático dentro das empresas, obrigadas a fazer o controle de cada uma de suas compras para saber se tem ou não direito ao crédito tributário.

Outra consequência é o campo fértil para disputas judiciais com o Fisco, que chega a rejeitar metade dos pedidos de restituição dos créditos de PIS e Cofins.

Pelo que se sabe da proposta em estudo, a ideia seria permitir que toda e qualquer compra de insumos possa gerar créditos para abatimento das contribuições, eliminando-se a lista atual dos casos em que isso pode ou não ser feito.

Porém, levando-se em conta que a receita gerada por PIS e Cofins, da ordem de R$ 253,4 bilhões em 2013, é a segunda maior no total da arrecadação federal, superada apenas pelo Imposto de Renda, ao mesmo tempo se reduziria o valor do abatimento permitido nessas operações, de modo a limitar o impacto fiscal da reforma sobre as contas públicas.

É nesse tipo de raciocínio compensatório, quando o governo procura recuperar com uma das mãos aquilo que dá com a outra, que mora o perigo. Dependendo de como a coisa for feita, setores que usam insumos de forma intensiva, como a indústria, podem ser beneficiados, mas em detrimento de outros segmentos, como o comércio e os serviços.

Assim, todo o cuidado é pouco em relação a essa questão. Embora considere que a solução definitiva para superar nosso manicômio tributário seria substituir todos os atuais impostos por apenas dois - um imposto único sobre o consumo e um Imposto de Renda mais abrangente -a Fecomercio SP apoiará reformas parciais, desde que obedeçam algumas premissas.

A primeira delas é a de que o encaminhamento não seja feito por Medida Provisória, mas, sim, mediante projeto de lei, a ser amplamente discutido com o Congresso e a sociedade. Outra é o respeito à liberdade do contribuinte. No caso do PIS e da Cofins, se mantidos os regimes cumulativos e não cumulativos, é fundamental que a empresa possa escolher entre eles, sem qualquer imposição. Finalmente, é fundamental que o governo esteja efetivamente disposto a abrir mão de receita para aliviar a insuportável carga tributária, que sufoca a economia e reduz nossa capacidade de competir. Sem isso, qualquer reforma não passará de risível arremedo.

Abram Szajman é presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
Artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo em 20/10/2014, página A03.

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