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Reforma Trabalhista

Reforma trabalhista permitirá parcelamento de férias

Maior fracionamento do período de descanso, negociado por meio de convenção ou acordo coletivo, trará benefícios a empresas e trabalhadores

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Reforma trabalhista permitirá parcelamento de férias

Proposta pode ainda colocar fim a uma restrição que obriga que menores de 18 anos e maiores de 50 anos gozem de férias de uma só vez
(Arte/TUTU)

A proposta de reforma trabalhista, em andamento no Congresso através do Projeto de Lei nº 6787/2016, cria a possibilidade de fracionamento de férias, negociado por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Segundo a assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), caso aprovada, essa medida atenderá expectativas das empresas e dos empregados.

As companhias terão mais facilidade para se reorganizarem em relação à gestão de suas atividades, principalmente no que envolve os empregados mais envolvidos com sua cultura, mais familiarizados com a rotina e com os clientes.

Os empregados, por sua vez, terão mais flexibilidade para aproveitar as férias em diferentes épocas do ano, podendo ainda conciliar as datas com a agenda de outros integrantes da família e amigos, além de respeitar a sua disponibilidade financeira. Atualmente é notória a queixa de muitos trabalhadores em relação às férias continuadas devido a limitações financeiras para viajarem por todo esse período. Portanto, destaca a assessoria técnica, o parcelamento tende a deixar os empregados mais satisfeitos, gerando mais ânimo para o trabalho e, consequentemente, melhores resultados nas funções desempenhadas na empresa.

Ajustes
Contudo, apesar dos benefícios apontados, a FecomercioSP considera que alguns pontos da proposta não estão totalmente claros. Um deles é a permissão de fracionamento em até três parcelas, com pagamento proporcional desses períodos e desde que uma fração corresponda necessariamente a duas semanas ininterruptas de trabalho. De acordo com a Entidade, esse poderia se dar de forma equilibrada (em três períodos iguais, por exemplo), se assim fosse negociado por convenção ou acordo coletivo, o que não geraria qualquer prejuízo para o empregado.

Outro aspecto importante relacionado ao tema e que merece destaque refere-se à conversão de até um terço das férias em abono pecuniário (conversão em dinheiro de parte dos dias de descanso a que o funcionário tem direito), para o empregado em jornada parcial. Essa medida é considerada adequada pela Federação, sem risco de danos à saúde do trabalhador, que está ativo no mercado, mas em menor intensidade.

A proposta pode ainda colocar fim a uma restrição que obriga que menores de 18 anos e maiores de 50 anos gozem de férias de uma só vez. Ambos os perfis, segundo a assessoria técnica, além de se identificarem com jornadas de trabalho diferenciadas (parciais, por exemplo), também podem desejar fracionar as férias para otimizarem seu próprio tempo para estudos, viagens, descanso, entre outros.

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