Legislação
02/03/2026Reforma Tributária inaugura um novo mundo, que ignora todo o aprendizado do sistema anterior
Especialistas discutem pontos contraditórios que podem trazer insegurança jurídica e desequilíbrio entre os entes federativos
A Reforma Tributária, atualmente em fase de transição entre sistemas, tinha em sua gênese os princípios da simplicidade, da neutralidade, da transparência e da não cumulatividade. Entretanto, recentes interpretações da nova legislação e as possíveis mudanças durante o período de transição podem tornar o sistema tributário injusto, burocrático e juridicamente inseguro para contribuintes, Estados e municípios.
O tema foi debatido durante reunião do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP), ocorrida na última quarta-feira (25), na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), e contou com a presença de Mário Luiz Oliveira da Costa, sócio do escritório Dias de Souza Advogados, diretor do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) e ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).
A possibilidade de o novo sistema tributário acabar com o chamado efeito cascata — quando há bitributação sobre um produto já tributado em algum momento na cadeia de produção/consumo — é enfraquecida quando as interpretações recentes da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz–SP), por meio de Respostas à Consulta Tributária, levantaram a hipótese de incluir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) durante o período de transição (2026–2033), medida que vem sendo seguida por outros Estados da Federação. Essa tese, se prevalecer, pode significar um retrocesso para o modelo que a reforma buscou superar, com sérios prejuízos para o empresariado brasileiro.
“A inclusão do IBS e da CBS nas bases de cálculo do ICMS e do ISS aumentaria substancialmente o valor dos bens e dos serviços. Além da carga tributária maior, pode haver elevação dos custos de compliance e, inevitavelmente, aumento de litígios”, apontou Oliveira da Costa.
Nova tese do século
De acordo com o diretor do MDA, se o IBS e a CBS entrarem na base de cálculo do ICMS e do ISS, haverá violação de todos os princípios que balizaram a concepção da Reforma Tributária. “O efeito cascata voltaria a encarecer os produtos e os serviços, escondendo do consumidor o peso real dos tributos e fragilizando a competitividade das empresas brasileiras”, alertou.
Essa problemática assemelha-se à chamada tese do século, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 69 e decidiu que o ICMS não pode compor a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por não fazer parte da receita do contribuinte. “Essa mesma lógica poderia ser aplicada no caso atual. Um tributo não pode ser base de cálculo de outro. Insistir no contrário é reacender uma disputa que a reforma tentou encerrar”, pontuou Oliveira da Costa.
Durante a reunião, Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Codecon/SP e do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP, ressaltou que, se a Sefaz/SP insistir na hipótese de incluir o IBS e a CBS na base de cálculo do ICMS, poderá haver uma avalanche de processos, que aumentariam o já congestionado contencioso tributário e traria prejuízos para os empresários, em uma fase sensível de adaptação.
“As empresas, já pressionadas por adaptações tecnológicas e regulatórias para atender ao período de transição, correm elevado risco de enfrentar disputas judiciais semelhantes às da tese do século, que resultou em passivo tributário para o erário. É fundamental assegurar que o espírito da reforma — simplicidade, neutralidade e redução de litígios — seja preservado. O empresariado precisa de clareza, estabilidade, previsibilidade e coerência para confiar no novo sistema tributário”, afirmou Costa.
Pontos contraditórios
Além de possível quebra da não cumulatividade, Oliveira da Costa listou outras medidas presentes na Reforma Tributária que podem tornar o sistema inseguro e burocrático.
Neutralidade: a manutenção de exceções e de regimes especiais favoráveis a determinados setores e o tratamento desvantajoso para empresas do Simples Nacional podem comprometer a isonomia concorrencial.
Transparência: a alta complexidade e a pulverização da gestão do IBS entre Estados e municípios podem aumentar o contencioso.
Simplicidade: a convivência com dois sistemas tributários durante longa transição e a falta de clareza nas regras de cobrança dos novos impostos, com o sistema automatizado (split payment), podem elevar as multas e sanções.
Além de não seguir os princípios basilares presentes na sua concepção, o novo sistema inaugura um novo mundo, que ignora todo o aprendizado e a jurisprudência do sistema anterior. Na expectativa de corrigir tudo aquilo que estava errado, simplesmente se começará do zero, mas com novos erros latentes.
Oliveira da Costa ainda ressaltou que há alternativas, já em andamento no Congresso Nacional, para solucionar esse problema. “Um caminho pode ser a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 16/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, cuja proposta visa alterar a lei do IBS e da CBS para excluir esses tributos da base de cálculo de impostos sobre o consumo durante a transição entre sistemas, como ICMS, ISS e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)”, ponderou.
Os especialistas presentes na reunião do Codecon/SP concordaram que todos esses pontos controversos precisam ser pacificados antes que se tornem um pesadelo na vida do empresariado e dos fiscos. Segundo o diretor do MDA, no curto prazo os prejuízos não serão notados, mas a sociedade civil deve se unir para cobrar ajustes fundamentais e evitar um futuro caótico.
“Em 2026, não devem ocorrer problemas práticos. Entretanto, a partir de 2027, teremos uma insegurança jurídica enorme. Precisamos que todas as entidades representativas se unam para cobrar definições para o novo sistema tributário, e, assim, reduzir a insegurança jurídica”, concluiu Oliveira da Costa.
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