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Legislação

Regras de isenção do IPVA para PcDs precisam ser revistas

Avaliação é dos conselheiros do Codecon, durante reunião na FecomercioSP

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Regras de isenção do IPVA para PcDs precisam ser revistas
Não são raras ocorrências nas quais o PcD perde o benefício pela valorização exacerbada do veículo (Arte: TUTU)

Por Filipe Lopes

Por meio do canal Balcão de Defesa do Contribuinte, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) recebeu uma reclamação de um contribuinte que é Pessoa com Deficiência (PcD), alegando que teve o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) negado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). A reclamação foi encaminhada para o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon-SP), que debateu o tema durante reunião presencial, realizada na última quinta-feira (26). A reunião foi mediada pelo presidente do Codecon-SP, Márcio Olívio Fernandes da Costa, que também é presidente do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP e Vice-Presidente da FecomercioSP.

Sobre o caso discutido, com base no Decreto 67.108, de 13 de setembro de 2022, que promoveu alterações no Decreto 66.470, de 1º de fevereiro de 2022, garantiu que todos os PcDs que contavam com isenção do IPVA de veículos no exercício de 2020 ou 2021 teriam os benefícios de isenção relativo aos exercícios de 2022 e 2023 assegurados, devendo comprovar as condições necessárias. Contudo, segundo as regras estipuladas no Convênio ICMS 38/2012, caso os veículos tenham sofrido valorização e ultrapassado o teto de R$ 70 mil e não ultrapassado o de R$ 100 mil, poderá ser aplicada a isenção parcial do IPVA.

Nos últimos dois anos, o mercado brasileiro de automóveis usados sofreu enorme valorização, principalmente no Estado de São Paulo, onde os preços subiram 22,54%, em 2021, e 10,77%, em 2022, de acordo com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Diante deste cenário, não são raras ocorrências nas quais o PcD perde o benefício pela valorização exacerbada do veículo, como ocorreu com o cidadão que se manifestou no Balcão de Defesa do Contribuinte.

O teto foi criado pela Sefaz-SP para evitar distorções no benefício, como nos casos em que PcDs adquirem carros de luxo e ficam isentos do IPVA, inclusive do ICMS. A regra, muitas vezes, porém, impossibilita o contribuinte de baixa renda de usufruir do benefício, haja vista a valorização desenfreada do mercado de seminovos atual.

De acordo com os conselheiros do Codecon-SP, as regras de isenção do IPVA para PcDs devem ser revistas, visando a garantir os direitos dos contribuintes, sem permitir distorções ou excessos.

Dentro das atribuições do Codecon-SP, a reclamação do contribuinte foi direcionada à Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Sefaz-SP.

Programa Nos Conformes

Os conselheiros do Codecon-SP receberam informações contidas no relatório semestral do Nos Conformes – Programa de Estimulo à Conformidade Tributária, criado pela Lei Complementar 1.320/2018 –, enviado pelo subsecretário da Receita Estadual do Estado de São Paulo, Luiz Marcio de Souza, contendo os dados obtidos nos períodos de abril até setembro de 2022, conforme determina a lei do programa.

De acordo com os dados citadas no relatório, há uma informação que chamou  a atenção do conselho, envolvendo uma prática de cobrança massificada por meio de call center – aproximadamente mil ligações mensais – adotada pelo Fisco, que, por sua vez, entra em contato com os contribuintes esclarecendo que existem tributos (ICMS, IPVA, ITCMD e multas) em aberto. Considerando que esta modalidade não é tão conhecida pelos contribuintes e gera certa desconfiança, o conselho manterá contato com o Fisco para tratar do assunto.

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