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Economia

Responsabilizar estacionamentos por objetos deixados em carros não traz inovação

Projeto de lei quer proibir informativos que isentem estabelecimentos do setor de responder pela segurança de pertences que estejam dentro dos veículos

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Responsabilizar estacionamentos por objetos deixados em carros não traz inovação

O Código de Defesa do Consumidor já proíbe, em seu artigo 51, a afixação de placas com essa informação
(Arte TUTU)

Em trâmite na Câmara Municipal de São Paulo e de autoria do vereador Eduardo Tuma (PSDB-SP), o Projeto de Lei (PL) nº 329/2013 quer que os estacionamentos da cidade se responsabilizem pelos objetos deixados dentro dos veículos. Mas, a proposta não representa inovação para a legislação municipal, de acordo com a FecomercioSP.

Segundo a redação do PL, os estabelecimentos desse segmento de serviços, sejam eles pagos ou gratuitos, devem ser proibidos de utilizar placas, bilhetes ou cupons informando que não respondem pela segurança de pertences que possam ter sido deixados dentro dos carros por seus proprietários.

Porém, o Código de Defesa do Consumidor já proíbe, em seu artigo 51, a afixação de placas com essa informação, uma vez que quando o consumidor guarda seu veículo em um estacionamento, é celebrado um contrato de depósito do bem. Por isso, a FecomercioSP considera que o PL nº 329/2013 não representa uma inovação para São Paulo.

Outra questão é quanto à punição para estabelecimentos que desrespeitarem a regra. A proposta é de multa de até R$ 1.380. No entanto, a Federação entende que não há coerência, uma vez que a punição sugerida contraria a Lei da Micro e Pequena Empresa, a qual institui tratamento diferenciado para empresas desses portes. Para a FecomercioSP, o projeto deve ser retirado de discussão.

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