Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Editorial

São Paulo será prejudicada pela Reforma Tributária

A perda da autonomia financeira do município poderá prejudicar as políticas públicas; mudanças no sistema tendem a encarecer os preços do setor de Serviços

Ajustar texto A+A-

São Paulo será prejudicada pela Reforma Tributária
A reunião aconteceu na sede da Secretaria Municipal da Fazenda. (Foto: Divulgação/FecomercioSP)

Representantes do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) se reuniram com Luis Felipe Vidal Arellano, secretário de Fazenda do Município de São Paulo, para debater os impactos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, a Reforma Tributária, na economia e nos negócios paulistanos.

As preocupações compartilhadas pela Federação ao longo dos últimos cinco anos de discussões acerca da reforma tributária também tiram o sono da administração municipal, pois, se aprovada nos moldes atuais, a PEC 45 vai retirar a autonomia dos municípios na gestão financeira do Imposto sobre Serviços (ISS), que representa cerca de 27,2% da arrecadação do município.

O setor de serviços representa 89,4% do Produto Interno Bruto (PIB) da cidade de São Paulo, segundo o estudo PIB municipal 2002-2016 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Fundação Sistema Estadual Análise de Dados (Seade). Qualquer mudança que prejudique esse importante segmento da economia paulistana impactará fortemente na geração de emprego e renda. 

“Estamos extremamente preocupados. Não pela possibilidade de perda de arrecadação, pois existem dispositivos na própria PEC para recuperar os recursos. Mas a compensação dessa perda vai impactar fortemente no contribuinte, enfraquecendo seu poder de compra”, afirmou Arellano, que ainda demonstrou apreensão com as mudanças na rotina das empresas diante do novo sistema. “Hoje as empresas, principalmente as do setor de serviços, trabalham com o sistema alíquota x preço, porém, com a implementação da reforma tributária, ganha-se muito mais complexidade nessa conta, além dos empresários terem que lidar com dois sistemas por muitos anos.”

A forma como funcionará a distribuição dos recursos do ISS, no sistema federal, como prevê a PEC 45, também é uma incógnita para o secretário municipal da Fazenda. “No papel, tudo funciona, mas na prática é uma operação complexa, com volumes enormes para serem transacionados para os municípios. É impossível saber se estamos preparados para isso, porque não temos precedentes de uma operação tão complexa como essa”, apontou.

Aprimoramentos

Durante a conversa, Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do CAT, destacou a necessidade da PEC 45 considerar as particularidades do setor de Serviços, que se difere da indústria e do comércio por ter uma cadeia produtiva reduzida e pela maior fatia das despesas das empresas ser a folha de salários, não sendo permitido “creditamento”. “O texto atual da Proposta institui tratamento igual para contribuintes que se encontram em situações diversas, em evidente ofensa ao princípio constitucional da isonomia. Até mesmo o Simples Nacional, enquanto sistema simplificado de tributação, prevê alíquotas diferenciadas para cada setor, a fim de evitar tratamento único para contribuintes que se encontrem em situações distintas”, ponderou.

Para o secretário municipal da Fazenda, a melhor saída para manter a autonomia dos municípios e diminuir o peso da Reforma sobre o setor de serviços seria absorver a metodologia da PEC 46, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos/PR). O texto tramita junto com a PEC 45 e propõe a manutenção do sistema federativo atual sem modificar competências do pacto federativo.

Codecon Municipal

Costa, que também é presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP), aproveitou a oportunidade para solicitar a regulamentação da Lei Municipal 17.262/2020, que institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte e cria o Conselho Municipal de Defesa do Contribuinte (CMDC).

Como na esfera estadual, com o Codecon-SP, a criação de um órgão consultivo de composição paritária seria fundamental para melhorar a relação entre Fisco e o contribuinte, facilitando o cumprimento das normas e obrigações tributárias municipais.

Assim como havia feito com o saudoso prefeito Bruno Covas, que havia firmado compromisso de regulamentar o Conselho Municipal de Defesa do Contribuinte, o presidente do Codecon-SP entregou ao secretário da Fazenda municipal a contribuição da Entidade para a elaboração do Decreto, a fim de viabilizar a regulamentação do Codecon Municipal.

Também estiveram presentes na reunião Alberto Borges de Carvalho Júnior, Fernando Antonio Alves de Sousa Junior, Sinéia Esteves de Souza e Nick Smaylle, assessores técnicos da FecomercioSP.

Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados

* Veja como nós tratamos os seus dados pessoais em nosso Aviso Externo de Privacidade.
Fechar (X)