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Legislação

Secretaria da Fazenda de São Paulo cria Portal Nacional da Substituição Tributária

Plataforma, que deve ser aprovada em dezembro, trará todas as alíquotas dos estados brasileiros para os produtos que se enquadram na substituição tributária para que consumidores façam os cálculos do ICMS

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Secretaria da Fazenda de São Paulo cria Portal Nacional da Substituição Tributária

Futuramente, o portal poderá ser ampliado para abrangir também as operações destinadas ao consumidor final 
(Reprodução/FreePik)

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Contribuinte (Codecon-SP) recebeu, na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), na quarta-feira (16/11), o consultor tributário da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Leonardo De Gregório, que apresentou a proposta de criação do Portal Nacional da Substituição Tributária para que todos os contribuintes calculem as alíquotas de cada estado brasileiro de forma rápida e instantânea. A reunião foi moderada pelo presidente do Codecon-SP e do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), Márcio Olívio Fernandes da Costa.

O Portal Nacional da Substituição Tributária vem para concentrar em um único site todas as alíquotas de ICMS e as MVA's (Margem de Valor Agregado ou Ajustado) dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, para que o contribuinte possa consultar as informações para calcular o imposto a ser pago. “Na plataforma, cada estado será responsável pela atualização dos dados de sua região, garantindo uma segurança jurídica para o contribuinte. Acreditamos que o Portal atende plenamente os anseios para a simplificação da substituição tributária, consistindo em uma facilidade operacional efetiva aos contribuintes e também à fiscalização, trazendo maior segurança jurídica e reduzindo os custos com assessorias fiscais”, aponta Gregório.

Hoje, para transacionar os produtos entre estados que se enquadram no regime de substituição tributária (são mais de 900 produtos sujeitos ao regime), o contribuinte deve consultar, individualmente, cada alíquota cobrada pelo estado destino para cada produto comercializado, o que pode gerar prejuízos pela demora dos processos e pela necessidade de contratação de escritórios tributaristas para ter segurança jurídica nas operações, uma vez que cada estado conta com acordos interestaduais para cobrança do ICMS.

Por meio do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), sistema de identificação e uniformização das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária de antecipação de recolhimento do ICMS, criado pelo Convênio ICMS nº 92/2015, houve a uniformização nacional das regras de identificação das mercadorias. O código traz uma nomenclatura própria de sete dígitos para reclassificar os produtos sujeitos aos regimes de substituição tributária.

Em dezembro, deve ser aprovada a criação do Portal e a publicação do Convênio que estabelece sua fundação, que ficará hospedado no site do Confaz. Futuramente, ainda segundo Gregório, o Portal Nacional da Substituição Tributária poderá ser ampliado para que suas informações abranjam também as operações destinadas ao consumidor final realizadas no âmbito da Emenda Constitucional 87/15 (que trouxe mudanças de tributação nas operações interestaduais).

E a partir dessas informações, a Secretaria da Fazenda desenvolverá o aplicativo ST Calc., que calculará o ICMS de cada produto, conforme o contribuinte preencha as lacunas com o Cest do produto, região de origem e destino. “Nosso objetivo é alcançar o modelo similar ao da calculadora do imposto de renda, onde o contribuinte digita seu código e o sistema lhe mostra todos os dados solicitados, em tempo real”, conclui.

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